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Prefeitura envia mudança no IPTU para valer a partir de 2027

Prefeitura de Belém propõe mudanças no IPTU, com novas regras a partir de 2027, visando transparência e adequação à Reforma Tributária.

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Imagem ilustrativa da notícia Prefeitura envia mudança no IPTU para valer a partir de 2027 camera A intenção é criar parâmetros técnicos e transparentes | Álvaro Vinente - Secom/PMB

A Prefeitura de Belém encaminhou à Câmara Municipal de Belém (CMB) um projeto de lei que propõe alterações nas regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A matéria, que será analisada pelos vereadores nesta quarta-feira (17), prevê que as mudanças só passem a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

De acordo com o texto em tramitação, os novos critérios para a atualização da base de cálculo do imposto, o valor venal dos imóveis, não atingem o IPTU de 2026. Com isso, a emissão dos carnês do próximo ano seguirá normalmente, obedecendo à legislação atualmente em vigor.

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A proposta não estabelece aumento automático do imposto. O objetivo, segundo a Prefeitura, é atualizar regras e procedimentos para adequar a legislação municipal à Reforma Tributária aprovada pelo Congresso e garantir a manutenção e a atualização do cadastro imobiliário do município.

O Executivo municipal também ressalta que o projeto não autoriza reajustes sem critérios. A intenção é criar parâmetros técnicos e transparentes, alinhados à Emenda Constitucional nº 132/2023, assegurando maior precisão nos dados, justiça fiscal e segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública.

Além disso, o texto reforça medidas de publicidade e transparência. As informações usadas para o cálculo do IPTU deverão ser amplamente divulgadas, com a publicação, no Diário Oficial do Município, das tabelas completas contendo os valores do metro quadrado de terrenos por logradouro, zona, setor e face de quadra, bem como os valores do metro quadrado das construções, conforme tipologia, padrão e tipo de uso.

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Por fim, a Prefeitura esclarece que o projeto não define um percentual fixo de reajuste. Em vez disso, estabelece critérios técnicos para a atualização cadastral e dos valores de referência, em conformidade com a legislação constitucional vigente.

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