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Procon divulga produtos permitidos e proibidos em lista de material escolar

A relação traz ainda observações sobre práticas recomendadas na relação entre estabelecimentos de ensino e consumidores. Saiba mais!

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Imagem ilustrativa da notícia Procon divulga produtos permitidos e proibidos em lista de material escolar camera A lista consta o que pode e o que não pode ser cobrado no material escolar. | Foto: Wagner Almeida/Seju

Quem é pai e mãe ou responsável de criança ou adolescente em fase escolar sabe que todos os anos a lista de materiais escolares mudam. Com isso, fica a dúvida do que é permitido e do que não é.

A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), divulga, nesta terça (2), a lista de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026. A relação traz ainda observações sobre práticas recomendadas na relação entre estabelecimentos de ensino e consumidores durante a solicitação dos materiais para os estudantes.

“Não houve adição de itens à lista de materiais escolares em relação ao ano letivo passado, mas vale reforçar algumas orientações para assegurar transparência e equilíbrio nas relações entre escolas e responsáveis pelos alunos. É indispensável, por exemplo, que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento do produto, que serão fundamentais para eventuais trocas, garantias ou reclamações”, explica Diana Mainieri, gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará.

Diana Mainieri reforça ainda que os produtos de uso coletivo ou quando a quantidade ultrapassa o limite indicado para utilização individual não podem ser exigidos, já que seus custos devem estar incluídos no valor das mensalidades, cujo reajuste deve ser fundam

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“Além disso, a solicitação de materiais que não constem na relação, ou de uma quantidade maior de determinado item, deve vir acompanhada da devida justificativa e do plano de utilização de material escolar para cada série. Se o consumidor tiver dúvida ou uma reclamação a fazer, pode procurar o Procon”, afirma Diana.

Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal.

Outros pontos de atendimento podem ser conferidos no site do órgão. Também é possível enviar dúvidas para o e-mail: proconatend@procon.pa.gov.br.

Para conferir a lista completa, acesse este link.

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