A luta contra os maus-tratos a animais precisa de avanço constante, sendo essencial a promoção da empatia, compaixão e respeito pelos animais. A conscientização deve focar nas necessidades básicas dos animais, incluindo alimentação adequada, abrigo, atendimento veterinário, liberdade para expressar comportamentos naturais e acesso a atividades físicas.
O abandono e a negligência são formas de crueldade que ferem diretamente a Constituição Federal de 1988, a qual proíbe práticas que submetam os animais a qualquer forma de crueldade.
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Nesta terça-feira (28), uma situação de tentativa de abandono de animais chocou moradores do conjunto Euclides Figueiredo, no bairro da Marambaia, em Belém. Uma moradora relatou ao Núcleo de Mídias Digitais do Grupo RBA ter flagrado duas mulheres com um cachorro dentro de uma caixa, tentando abandonar o animal em uma residência.
Segundo a testemunha, as duas teriam jogado um cachorro ainda filhote para dentro do portão da sua casa. O ato foi alertado pelo latido de seus próprios cães. Aouvir o barulho, ela correu para o local e viu as duas virando as costas após descartarem o animal. O filhote havia sido passado pela grade e estava deitado no portão, do lado de dentro da casa.
A moradora abriu o portão e confrontou as responsáveis, que confirmaram ter abandonado o animal por não terem condições de o criar e não quererem ficar com ele. As mulheres ainda tentaram justificar o abandono, mas depois recolheram o animal, seguindo para outra rua do conjunto.
Abandono é crime
A atitude de abandono, como a observada no conjunto, é considerada uma infração penal. A legislação brasileira, através da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), considera crime qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Em 2020, com a sanção da Lei nº 14.064/2020, os crimes cometidos contra cães e gatos, que são animais domésticos, tiveram a pena endurecida, passando a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
No âmbito estadual, o Pará possui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará (Lei nº 10.449), que entrou em vigor em abril de 2024. Essa lei estabelece normas específicas e define como crimes condutas como agressão, abandono e privação de alimento, água ou espaço para movimentação.
Além disso, uma lei estadual (Lei nº 9636/22) em vigor no Pará determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais comuniquem aos órgãos de segurança pública ocorrências ou indícios de maus-tratos a animais.
Denuncie
Ao presenciar ou ter conhecimento de atos de maus-tratos ou abandono de animais, a denúncia é fundamental e pode ser feita de forma anônima.
Os principais canais para denúncias de crimes contra animais são:
- 1. Disque Denúncia: Ocorrências podem ser registradas de forma anônima pelo número 181.
- 2. Polícia Civil: É possível registrar ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil.
- 3. DEMAPA: A denúncia pode ser feita diretamente na Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), localizada no km 1 da Rodovia Augusto Montenegro, em Belém.
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