
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata do processo de credenciamento nº 4/2025.001-SESAU/PMA, da Prefeitura de Ananindeua, voltado à contratação de empresas especializadas em oftalmologia. A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Antonio José Guimarães, por meio de medida cautelar publicada no dia 7 de agosto de 2025, durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, presidida pelo conselheiro Lúcio Vale.
Segundo o Tribunal, a medida tem caráter preventivo, motivada por "fundado receio de lesão ao erário e ao interesse público", conforme registrado no voto do relator. A decisão ocorre após análise preliminar da 4ª Controladoria do TCMPA, que apontou indícios de que o processo não estaria em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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O procedimento foi alvo da Notificação nº 372/2025, que resultou na Notificação nº 163/2025 da 4ª Controladoria. Esta última foi publicada no Diário Oficial do Tribunal, na edição nº 1979, no dia 1º de julho, e solicitava que a Prefeitura apresentasse documentos e esclarecimentos sobre a legalidade do certame.
Entre os pontos cobrados estavam:
- Justificativas para os prazos estabelecidos no edital;
- Comprovação da regularidade do credenciamento;
- Informações sobre a empresa selecionada;
- Explicações sobre a desclassificação de eventuais concorrentes;
- Publicação integral do processo no sistema “Mural de Licitações” do TCMPA.
Apesar do prazo concedido, a Prefeitura de Ananindeua não respondeu à notificação, o que reforçou os indícios de irregularidades e levou à concessão da medida cautelar, a partir da sugestão técnica apresentada na Informação nº 488/2025 da 4ª Controladoria.
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Secretária de Saúde será notificada
A secretária municipal de Saúde de Ananindeua, Dayane da Silva Lima, responsável pela condução do processo, foi formalmente citada. Ela terá o prazo de 30 dias para apresentar manifestação sobre o conteúdo da análise da Controladoria. Caso não cumpra a determinação, poderá ser multada em até mil UPFs (Unidades Padrão Fiscal) por cada descumprimento, conforme prevê o regimento interno do Tribunal.
Ao justificar a suspensão, o conselheiro Antonio José Guimarães destacou o dever constitucional do TCMPA de zelar pela legalidade dos atos da administração pública, prezando pela máxima eficiência e eficácia no uso de recursos públicos.
O processo seguirá em análise até deliberação final do Tribunal.
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