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BARREIRAS FÍSICAS

Boulevard Shopping é condenado a instalar telas de proteção permanentes

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública obriga o Consórcio Boulevard Shopping Belém a adotar barreiras físicas definitivas nos vãos entre andares, após repetidas tragédias no local.

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Imagem ilustrativa da notícia Boulevard Shopping é condenado a instalar telas de proteção permanentes camera Reprodução

Em meio à rotina de compras e lazer, a segurança de frequentadores nem sempre é visível. Algumas estruturas, por sua própria arquitetura, podem se tornar cenários de tragédias que poderiam ser evitadas. Em Belém, essa realidade motivou uma intervenção judicial que agora determina medidas concretas para proteger vidas dentro de um grande centro comercial.

A Justiça de Belém decidiu que o Consórcio Boulevard Shopping Belém deve instalar e manter barreiras físicas definitivas, como redes de contenção, nos vãos de seus andares. A decisão foi proferida pela magistrada Rachel Rocha Mesquita, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor e Meio Ambiente do Brasil (Adecambrasil).

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Na sentença, a juíza destacou falhas do shopping no cumprimento do dever de segurança, considerando a reiteração de suicídios no local como um "fortuito interno" inerente ao risco do negócio, e não como eventos imprevisíveis. "A conduta pretérita de abandonar medidas paliativas… demonstra a inércia da ré em agir de forma definitiva sem a coerção judicial", escreveu Rachel Mesquita.

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ARQUITETURA DE MÚLTIPLOS ANDARES

A Adecambrasil argumentou que, desde sua inauguração, o shopping vem registrando inúmeros suicídios, facilitados pela arquitetura de múltiplos andares e grandes vãos. Vídeos de incidentes recentes, como o ocorrido em maio de 2023, foram anexados ao processo para reforçar alegações de negligência.

O consórcio, por sua vez, defendeu-se afirmando que suicídios são atos imprevisíveis, ligados a transtornos mentais, e que a responsabilidade principal caberia ao Estado. A empresa ressaltou ainda que já havia tomado medidas como instalação de redes e criação de uma sala de acolhimento com profissionais especializados.

REAÇÃO TARDIA

A juíza, contudo, considerou que as ações de segurança só foram iniciadas após a provocação judicial, caracterizando reação tardia. Segundo ela, a própria configuração do shopping, aliada à recorrência dos casos, tornou o local propício para tais tragédias. A omissão da administração em implementar barreiras permanentes configura falha no dever de segurança esperado de um estabelecimento de grande circulação.

A decisão determina que o shopping instale redes de contenção de 1,80 a 2,00 metros de altura nos vãos arquitetônicos, em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. Por outro lado, pedidos de indenização por danos morais coletivos e programas de prevenção ao suicídio foram rejeitados, com a juíza ressaltando que a prevenção de tais atos é responsabilidade do Estado.

A sentença ainda pode ser contestada em recurso pelo Consórcio Boulevard Shopping Belém, uma vez que ainda não transitou em julgado.

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