
A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) enquadrou, por decisão unânime, a Cervejaria Paraense S.A. (Cerpa) como devedora contumaz, reconhecendo um passivo tributário superior a R$ 5 bilhões junto ao Estado.
O julgamento, no âmbito do Agravo de Instrumento também autorizou a penhora de até 30% dos créditos da empresa com terceiros, incluindo valores a receber da Ambev, que mantém operações conjuntas com a fabricante paraense.
O valor diretamente discutido neste processo é de R$ 231,4 milhões, referente a uma das várias execuções fiscais movidas desde 2017. A relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, apontou comportamento reiterado da Cerpa em descumprir decisões judiciais e recorrer a manobras protelatórias. “A conduta da executada configura inadimplemento reiterado e manifesta resistência processual”, afirmou no voto.
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Segundo o TJPA, tentativas anteriores de bloqueio de bens e ativos foram ineficazes, o que motivou a ordem de penhora sobre contratos mantidos com empresas como a Ambev. Embora não figure como parte no processo, a multinacional pode sofrer impactos diretos, já que utiliza as instalações da Cerpa no Pará para engarrafamento e distribuição de bebidas.
O Tribunal também registrou que a cervejaria recusou-se a aderir ao Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) e não apresentou propostas alternativas para garantir o pagamento da dívida. A decisão reforça que o interesse público — especialmente a recuperação de receitas destinadas a áreas como saúde, educação e segurança — deve prevalecer sobre interesses privados de empresas inadimplentes.
Decisão
Apesar de não ser parte no processo, a Ambev pode ser diretamente afetada, já que depende da estrutura da Cerpa no Pará para engarrafamento e distribuição de seus produtos. A decisão também reforça a preocupação de especialistas sobre o risco jurídico e fiscal de manter contratos com empresas em situação irregular.
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