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JUSTIÇA

Réu que matou ex sufocada em Belém é condenado a 21 anos

Crime foi praticado com extrema violência e premeditação, após o acusado não aceitar o fim do relacionamento

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Imagem ilustrativa da notícia Réu que matou ex sufocada em Belém é condenado a 21 anos camera Fabrício da Conceição Soares sendo apresentado pela polícia | Divulgação

Uma história marcada pela violência extrema e pela recusa em aceitar o fim de um relacionamento teve seu desfecho no tribunal. O 1º Tribunal do Júri de Belém condenou, nesta semana, Fabrício da Conceição Soares, de 41 anos, a 21 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira, Marilene Ferreira de Carvalho, 47 anos, que ocorreu em julho do ano passado.

O crime, que abalou profundamente a comunidade da Vila da Condor, ocorreu pouco tempo após a separação do casal. Marilene foi encontrada sem vida dentro de sua casa, com um saco plástico na cabeça, um travesseiro sobre o rosto e múltiplos hematomas espalhados pelo corpo, sinais de um ataque brutal.

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O laudo pericial revelou que ela foi vítima de agressões severas e estrangulamento, sendo a provável causa da morte o traumatismo craniano combinado à asfixia.

Segundo a acusação, Fabrício não aceitava o término da relação e teria agido de forma premeditada, esperando que a vítima estivesse sozinha para invadir o imóvel. No momento do crime, os dois filhos de Marilene, de 12 e 21 anos, não estavam em casa.

Testemunhas relataram ter ouvido gritos vindos da residência, mas o som foi abafado por uma festa de aparelhagem que ocorria na rua. Após o crime, Fabrício fugiu e permaneceu foragido por dois meses, sendo capturado e preso, onde permanece desde então.

A vítima foi assassinada pelo ex-companheiro, em julho de 2024
📷 A vítima foi assassinada pelo ex-companheiro, em julho de 2024 |Reprodução/RBATV

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Durante o julgamento, o réu optou pelo silêncio e não apresentou qualquer explicação sobre o ocorrido. Além da pena de prisão, o juiz Murilo Lemos Simão determinou o pagamento de R$ 5 mil aos filhos da vítima, a título de indenização simbólica, em razão da limitada condição financeira do condenado.

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