
Uma etiqueta diz R$ 89,99, a outra, R$ 119,90. Qual delas vale? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode te poupar dinheiro — e dor de cabeça. Em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Simples assim.
A regra é um reflexo do princípio da boa-fé nas relações de consumo e da obrigação de informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos ao público.
Vale lembrar que a boa-fé é um dever que vale para os dois lados da relação de consumo. O consumidor também deve agir com responsabilidade e bom senso, principalmente quando identificar uma divergência de preços que possa ter sido causada por erro evidente ou falha isolada na etiquetagem. A intenção não deve ser se aproveitar de um equívoco, mas sim garantir o cumprimento do direito de forma equilibrada e ética, conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.
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E m tempos de promoções relâmpago, QR codes e vi trines digitais, saber usar a lei a seu favor vai muito além de olhar a prateleira. É hora de virar um consumidor estrategista. Veja como:
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