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LEI SANCIONADA

Pará punirá discriminação contra pessoas com autismo

Nova lei no Pará penaliza discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo inclusão e respeito aos direitos humanos.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará punirá discriminação contra pessoas com autismo camera Nova legislação garante sanções administrativas para quem cometer atos discriminatórios contra pessoas com autismo | Ozéas Santos/AID/ALEPA

Foi sancionada na quarta-feira, 25 de junho, uma lei que estabelece penalidades administrativas para pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do estado do Pará. A iniciativa representa um importante avanço na luta por mais respeito, dignidade e inclusão, fortalecendo os direitos de pessoas autistas e seus familiares.

A nova legislação se alinha à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A matéria define como discriminação qualquer forma de exclusão, distinção ou restrição que tenha como objetivo ou efeito anular ou dificultar o reconhecimento e o exercício dos direitos das pessoas com autismo — incluindo comentários pejorativos, atitudes presenciais ou publicações ofensivas nas redes sociais e veículos de comunicação.

Educação e responsabilização

A lei prevê que, uma vez comprovada a prática de discriminação, os infratores estejam sujeitos a uma série de penalidades, sempre resguardado o direito à ampla defesa. Entre as medidas estão: Advertência escrita acompanhada de material educativo sobre o TEA; Encaminhamento para palestras educativas ministradas por instituições ligadas à defesa dos direitos das pessoas autistas; Possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimento voltados ao público com TEA; Multa de 1.000 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal) para pessoas físicas; Multa de 2.000 UPF-PA para pessoas jurídicas.

Conteúdos discriminatórios publicados em qualquer meio — impresso ou digital — deverão ser retirados imediatamente, com responsabilização dos autores conforme previsto na legislação.

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Políticas públicas

Outro ponto de destaque é que os valores arrecadados com as multas serão direcionados a políticas públicas de proteção a pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A medida reforça o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade mais acessível e justa para todos.

Um passo necessário

Em um contexto onde o preconceito ainda é uma realidade enfrentada por muitas famílias, a nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará é vista como uma resposta firme e sensível. Trata-se de um gesto de respeito à diversidade humana e de combate à exclusão, reafirmando que o lugar da pessoa com autismo é em todos os espaços — com dignidade, empatia e equidade.

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