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CONSUMIDOR

Conheça seus direitos em viagens e serviços de turismo

Saiba como proteger seus direitos em viagens e serviços de turismo com orientações da Senacon e o Código de Defesa do Consumidor.

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Imagem ilustrativa da notícia Conheça seus direitos em viagens e serviços de turismo camera Saiba como evitar problemas em viagens de Fim de Ano | ( Ricardo Amanajás)

Junto com a tão sonhada viagem de férias, podem aparecer problema como cancelamentos, atrasos de voos e alterações de pacotes turísticos. No entanto, para evitar que essas situações transformem momentos de lazer e descanso em frustração, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Senacon tem intensificado ações para proteger consumidores no setor de turismo, especialmente em períodos de alta demanda como o fim de ano. Entre as iniciativas recentes, destacam-se: campanhas de conscientização, plataforma consumidor.gov.br e fiscalização e penalidades. Confira orientações no box abaixo!

Leia mais:

Serviço

Direitos em caso de problemas com voos

Viagens aéreas são particularmente suscetíveis a atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de assentos além da capacidade). A legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo CDC, garante os seguintes direitos:

1. Assistência material:

  • - Em caso de atraso superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação (telefone ou internet)
  • - Após 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação (vouchers ou refeição)
  • - Após 4 horas, a empresa deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local

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2. Reembolso ou reacomodação:

  • - Para voos cancelados ou com atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre:
  • -Reembolso total do valor pago
  • -Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional)
  • -Execução do serviço por outro meio de transporte

3. Informação Transparente:

  • - As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema

l Alterações em pacotes turísticos

Pacotes turísticos, frequentemente comprados para viagens em família ou grupos, também possuem proteções importantes:

Alterações unilaterais: a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a:

  • - Cancelar o contrato com reembolso integral
  • - Aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais

Cancelamento pelo consumidor: o cliente pode cancelar o pacote antes da viagem, mas pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara

Descumprimento do contrato: se a agência não cumprir o que foi contratado (como hotel diferente do acordado), o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais

Dicas práticas para consumidores

1. Leia os contratos com atenção:

- Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. Questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado

2. Planeje com antecedência:

- Reservas antecipadas podem reduzir custos e aumentar as chances de solucionar problemas em caso de imprevistos

3. Registre tudo por escrito:

- Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação

4. Conheça seus direitos:

- Informe-se sobre as políticas de cancelamento, atrasos e outros direitos diretamente nos sites da Anac e da Senacon

Viagens de fim de ano devem ser momentos de celebração e descanso, e não de estresse. Conhecer os direitos previstos no CDC e contar com a atuação de órgãos como a Senacon e a Anac ajudam consumidores a se protegerem contra abusos e a buscarem reparação em caso de problemas.

Se você enfrentar dificuldades, lembre-se de que canais como o Procon e o consumidor.gov.br estão prontos para auxiliar.

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