O Pará possui mais de 20 mil pessoas em situação de cárcere, sendo aproximadamente 7 mil encarcerados provisórios e 13 mil condenados, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ao pedir a prisão dessas pessoas, é necessário que as autoridades apresentem todos os indícios previstos em lei e todos os indicativos que justifiquem o aprisionamento.
No final do mês de outubro, a Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Defesa Criminal, conseguiu a soltura de um jovem de 26 anos, que estava preso há 4 anos, condenado pelo crime de tráfico de drogas, na Região Metropolitana de Belém. A decisão que declarou a absolvição do preso foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA).
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Condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado e mais 700 dias-multa, o jovem foi preso em flagrante no ano de 2020. Na ocasião, a prisão e a condenação foram justificadas somente pela existência de antecedentes criminais e por ele estar em uma região onde conhecidamente se realizava o comércio de entorpecentes.
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A DPE-PA alegou então que o jovem foi submetido a uma abordagem indevida, logo as provas obtidas mediante busca pessoal deveriam ser consideradas nulas. Os argumentos foram devidamente acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a absolvição do rapaz. Ele só iria progredir para o regime aberto em 2025.
“A absolvição contribui para a restauração de sua reputação, declarando-o inocente tanto perante a sociedade quanto no âmbito legal. Em muitos casos, essa decisão também impede a reabertura do processo pelo mesmo fato, proporcionando segurança jurídica”, destacou o defensor público Daniel Sabbag, atuante no caso.
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