É considerado tráfico transnacional quando o agente decide vender drogas além da fronteira, ou seja, para outros países. O crime está tipificado no Art. 40 inciso I da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
Na noite da última segunda-feira (02), a Polícia Federal prendeu um passageiro com cerca de 4 quilos de cocaína, no Aeroporto Internacional de Belém.
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O homem havia embarcado no dia anterior em um voo de Guarulhos/SP com destino a Genebra, na Suíça.
Durante fiscalizações de rotina, policiais federais identificaram a droga oculta em um fundo falso da mala despachada pelo passageiro e efetuaram a prisão em flagrante.
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Este foi o primeiro cidadão canadense preso por tráfico internacional de drogas na história do Aeroporto Internacional de Belém. O passageiro se valeu da condição de um passaporte com amplo trânsito internacional para tentar levar cocaína à Europa.
Em seguida, o homem foi encaminhado ao sistema prisional do estado e pode responder pelo crime de tráfico transnacional de drogas. Vale ressaltar que não é necessário que haja o cruzamento da fronteira para o crime ser considerado tráfico transnacional. Somente a prova da destinação internacional das drogas já é o suficiente. Veja:
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