A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (6), o projeto de lei 414/2022, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB), que estabelece reajustes anuais nos valores repassados a estados, Distrito Federal e municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto também corrige o teto dos valores dos alimentos da agricultura familiar comprados pelo programa. A proposição segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE).
O Pnae transfere recursos para complementar o orçamento de estados, Distrito Federal e municípios para a compra de alimentos dos alunos da educação básica de escolas públicas, instituições filantrópicas e comunitárias sem fins lucrativos. Pelo menos 30% dos repasses devem ser usados para a aquisição de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou quilombolas.
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“A alimentação escolar é um direito assegurado na Constituição, sendo dever do Estado brasileiro garanti-la a todos os estudantes matriculados na rede pública de educação básica”, acentua o senador Jader Barbalho, lembrando que, apesar da importância nutricional para os alunos da rede pública, os valores repassados pelo PNAE não têm sido reajustados anualmente, mesmo considerando a alta da inflação no país.
No texto, Jader destaca que o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação deve fixar critérios de alocação de recursos e valores per capita, que serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A matéria também prevê o reajuste do teto dos valores dos alimentos da agricultura familiar pelo INPC. “As regras atuais do Pnae não preveem a correção dos valores pela inflação, o que é incoerente com o propósito do programa e acaba sendo prejudicial à garantia de alimentação saudável, adequada e universal no atendimento dos alunos”, reforça.
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O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), destacou em seu voto favorável a importância da aprovação do PL 414/2022: “Esses valores não têm sido reajustados anualmente, de acordo com a inflação, o que prejudica a compra dos alimentos, principalmente da agricultura familiar, que compõem a merenda escolar. Dessa forma, fica impossível alimentar com qualidade os alunos integrantes da rede pública de ensino” disse o presidente. “Pedimos, então, especial atenção dos nobres Senadores e das nobres Senadoras a essas duas proposições. Aproveito a oportunidade para parabenizar o autor e os Relatores pela ideia e pelo trabalho realizado”, concluiu Vanderlan Cardoso.
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