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EDUCAÇÃO

Governo do Estado sanciona Lei sobre pagamento do Fundef

Projeto sancionado ontem prevê recursos para pagamento de abono aos profissionais de magistério e para o investimento nas escolas públicas do Pará. Saiba quais os critérios para o recebimento do abono

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Imagem ilustrativa da notícia Governo do Estado sanciona Lei sobre pagamento do Fundef camera A Seduc investirá parte dos recursos na manutenção de escolas em todo o Estado | Ascom/ SEDUC

Em publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (17), o governo do Estado sancionou a Lei que trata sobre a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Agora, o governo do Estado deve publicar um decreto normativo, em breve.

“Esse é um projeto, e um momento muito importante, pois é um direito que o Estado tem após uma vitória judicial a nível federal. Uma parte desse recurso, que vem para o Estado, deve ser repassado para as pessoas que trabalhavam na época, e a Assembleia Legislativa do Pará debateu justamente as regras que vão nos permitir realizar isso”, explicou o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.

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O titular da Seduc complementou: “além disso, há definições de que uma parte do recurso vai para a manutenção de escolas, essa que é uma demanda tanto do governo do Estado quanto da própria comunidade escolar, para melhorias do espaço pedagógico. Portanto, é um dos projetos mais importantes para avançarmos com os próximos passos na educação paraense”.

A LEI

A Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período, de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

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O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos em melhorias e manutenção das escolas.

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