A 13º Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém expediu recomendação nesta terça-feira (21) para que o município providencie o isolamento da área na Praça Rodrigues dos Santos, em que há material arqueológico exposto, além do salvamento do sítio Aldeia exposto pela obra iniciada pela prefeitura.
Informações recentes relatam que os arredores da praça, que é patrimônio histórico de Santarém, está sendo usado como estacionamento, situação agravada em razão da implementação da chamada Zona Azul.
A Recomendação da promotora de justiça Lilian Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça de Santarém, é destinada ao prefeito, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Secretaria Municipal de Cultura, cada um dentro de suas atribuições.
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No início do ano de 2022 o município iniciou a execução de um projeto de engenharia, no qual parte da praça foi destruída, sem a realização de licenciamento ambiental, dos estudos prévios de impacto da obra e da necessária discussão da iniciativa com a população interessada.
Os arredores da praça estão sendo usados como estacionamento, em razão da implementação da Zona Azul, com cobrança de tarifas em determinado perímetro do centro da cidade. Ruas da área central, próximas aos mercados Modelo, Municipal e da Praça Rodrigues dos Santos, estão sendo usadas pelos que querem escapar da cobrança.
A Recomendação considera parecer técnico elaborado por especialistas do curso de arqueologia da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), apontando que com o estabelecimento da Zona Azul, o fluxo de carros estacionados na praça teve um aumento. Partes da praça, próximas à mureta de contenção, justamente onde os vestígios arqueológicos foram expostos, estão sendo usadas como estacionamento com maior recorrência.
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A promotoria recomenda aos destinatários que promovam o isolamento da área da Praça Rodrigues dos Santos, em que há material arqueológico exposto, pois o local está em meio a caminhos de veículos e transeuntes, que aumentam possíveis erosões e expõem o material arqueológico, que pode ser coletado indevidamente, situação que se agravou com a implantação da Zona Azul.
E que providenciem o salvamento emergencial do trecho do sítio Aldeia exposto pela obra iniciada pela prefeitura. O salvamento deve ser feito, destaca o MPPA, pois o sítio arqueológico foi danificado e exposto em local de intensa circulação de pessoas no centro da cidade. O salvamento emergencial deve ser comunicado imediatamente ao IPHAN e feito por equipe de arqueologia contratada para tal atividade, às custas da prefeitura de Santarém.
Recomenda-se ainda que realizem com a população santarena, em especial entre os moradores e comerciantes do entorno da praça um projeto de educação patrimonial, com intuito de promover o conhecimento da arqueologia de Santarém e também distensionar clima hostil que poderá levar à depredação do patrimônio arqueológico e eventuais outros conflitos, e também que coloquem sinalização adequada do sítio Arqueológico Aldeia, por meio de placa.
A Praça Rodrigues dos Santos faz parte do contexto histórico, cultural e arqueológico de Santarém, inaugurada em meados de 1661 e há séculos vem sendo a referência para fatos históricos do município. No local foram identificados resquícios arqueológicos e cerâmicas das comunidades indígenas que ocupavam a região, antes da colonização portuguesa, sendo um dos sítios arqueológicos catalogados, conhecido por Sítio Aldeia, registrado no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde 2008.
A promotoria destaca que a destruição/descaracterização da Praça Rodrigues dos Santos representa um prejuízo incalculável para toda a coletividade. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 3.924/61, qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos arqueológicos será considerado crime contra o Patrimônio Nacional. O MPPA considera ainda a Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2022, em face do Município de Santarém, com o objetivo de, entre outros, preservar o patrimônio histórico, cultural e arqueológico do local.
No prazo de 15 dias, as medidas adotadas devem ser encaminhadas à promotoria, incluindo cópia dos projetos, ações e das alternativas pensadas para atender os termos da Recomendação.
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