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SINJOR

Comissão Eleitoral responde as acusações de jornalista

A Comissão Eleitoral do pleito 2023 do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará respondeu as denúncias do jornalista Evandro Corrêa, da chapa “Renova Sinjor”

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Imagem ilustrativa da notícia Comissão Eleitoral responde as acusações de jornalista camera Reprodução

A Comissão Eleitoral (CE) do pleito 2023 do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (SIINJOR) vêm por meio deste direito de resposta restabelecer a verdade como o direito de acesso à informação quanto à matéria veiculada no DOL, na última quarta-feira (04) sob o título “Jornalista denuncia irregularidades da Comissão Eleitoral”.

É importante destacar que quem alega a existência de “manobras” é o candidato a presidente da chapa “Renova Sinjor”, Evandro Corrêa, e não a justiça. Portanto, não há que se apresentar tal informação como verdadeira. Este veículo não buscou ouvir esta Comissão sobre as acusações. Ressalta-se também que nenhuma das comunicações da CE tem sido divulgada pelos veículos, apenas a versão da Chapa “Renova SINJOR”.

A Comissão Eleitoral (CE) vem ainda repudiar a exposição de salários e da vida pessoal do presidente da entidade, Vito Gemaque, e da presidente da CE, Enize Vidigal, que irresponsavelmente foram usados na tentativa de “criminalizar” o trabalho honesto desses profissionais e, assim, consolidar uma versão de vulgarização da campanha, que conta com o engajamento dos grandes veículos de comunicação.

Tenta-se criar uma narrativa delirante, sem apresentar qualquer prova, de que até o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, estaria interferindo no processo eleitoral somente porque os dois jornalistas trabalham na prefeitura como assessores de imprensa, assim como dezenas de outros profissionais que prestam serviço para o executivo municipal.

A CE trabalha pautada no Estatuto do SINJOR, mas o Sr. Evandro Corrêa espera que sejam atendidas todas as suas vontades em lugar de obedecer às normas, como se já não tivesse sido suficiente a reversão do quadro de indeferimento de inscrição, na fase inicial de inscrição.

A chapa “Renova SINJOR” continha 4 empresários, o que é vedado pelo Estatuto. Desses, 3 declararam essa condição de próprio punho na ficha de qualificação - um informou ser sócio da empresa Set7com; o segundo, diretor da Agência Ivo Amaral; e o terceiro, diretor de jornalismo da RedeTV Belém - enquanto o quarto não se declarou, porém observou-se ser dono do jornal O Impacto, de Santarém.

Naquela ocasião, o Estatuto permitia a substituição de candidatos indeferidos na fase de inscrição até o limite de 20%, ou seja, 3 do total de 16 candidatos, mas a chapa Renova Sinjor possuía 4 candidatos nessa condição.

Houve o indeferimento inicial da chapa e, diante do pedido de reconsideração, a Comissão Eleitoral acatou a admissão da chapa com a substituição de 3 empresários. O quarto candidato, Márcio Oliveira, apresentou nova ficha de qualificação mudando a declaração inicial de diretor para assessor de direção da emissora e juntou a declaração da dona da emissora sem anexar a Carteira de Trabalho. A Comissão aceitou o pedido.

Entretanto, posteriormente foi verificado na impugnação trazida pela chapa “Sempre Na Luta” que Márcio é proprietário de empresa de comunicação de capital de R$ 200 mil, além de ser apontado como diretor da Rede TV em vídeos da emissora e em autodeclarações em suas redes sociais. Márcio decidiu renunciar a candidatura e foi substituído pela chapa.

Quanto ao indeferimento das candidaturas avulsas de 5 jornalistas à Comissão de Ética e de 5 jornalistas ao Conselho Fiscal, apoiados pela chapa “Renova Sinjor”, ocorreu porque os candidatos não apresentaram a documentação completa no prazo estatutário. Mesmo após o contato da CE para os 2 representantes dos candidatos, ninguém apresentou a documentação. O prazo terminou em 13/09, mas os candidatos vieram se manifestar somente em 29/09, na fase de impugnações.

Sobre as impugnações tentadas, cabe à Comissão Eleitoral decidir à luz do Estatuto, e não a qualquer das chapas concorrentes. O presidente da “Sempre na Luta” comprovou com documentos, analisados pela CE, que não é chefe de Seção de Serviços Gerais de uma secretaria municipal. A CE também não aceita a criminalização de candidatos com cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) e nem de cargos comissionados de assessores, se o permitisse, boa parte da categoria no Estado estaria excluída de sua entidade sindical.

Tenta-se a todo custo criar uma narrativa para judicializar o processo, desqualificando a CE, para impedir que os trabalhadores e trabalhadoras decidam o rumo do sindicato. A Comissão Eleitoral não aceita qualquer tipo de intimidação e continuará a dirigir o processo eleitoral exemplar, transparente e respeitoso ao estatuto.

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