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ELEIÇÃO NO SINJOR

Justiça ordena Sinjor/PA a entregar documentos à Oposição

A atual direção do Sinjor/Pa foi notificada na tarde desta quarta (13) que deverá entregar - em até 5 dias - documentos à chapa de oposição Renova Sinjor

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça ordena Sinjor/PA a entregar documentos à Oposição camera DOL acompanhou momento que chapa registrou candidatura | Lucas Contente/DOL

Após o início do processo eleitoral para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Pará, a atual gestão, e também a comissão eleitoral eleita no dia 18 de agosto, tem criando obstáculos e dificuldades para que a Chapa 01, intitulada “Renova Sinjor”, tenha acesso a documentos, lista de membros do sindicato e ao próprio Regimento Eleitoral. E o caso foi parar na Justiça.

Nesta terça-feira, 12, o juiz do trabalho substituto, Murilo Izycki, acatou pedido, protocolado pelo advogado Sérgio Leite, representante da Chapa Renova Sinjor, concedendo liminar para que o Sindicato dos Jornalistas do Pará apresente, no prazo de 5 dias, a listagem geral de associados filiados ao SINJOR; a ata da assembleia geral realizada no dia 18 de agosto, acompanhada da gravação integral em mídia digital e também cópia de todas as atas das assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, realizadas no triênio 2020/2023, que contemplam a aprovação das contas da diretoria executiva do Sinjor Pará.

A direção do Sinjor/Pa foi notificada da decisão por um oficial de Justiça na tarde desta quarta (13).No pedido de Tutela Antecipada, o jornalista Evandro Corrêa, candidato a presidente pela Renova Sinjor, explanou que tem direito de requisitar tais documentos, eis que, por ser associado ao sindicato, pretende exercer o direito estatutário de participar livremente do processo eleitoral nas mesmas condições que os integrantes da atual direção do sindicato.

No pedido, Corrêa frisou que o perigo do dano se relaciona com o fato do processo eleitoral da categoria profissional já ter iniciado, sem, contudo, ter havido a divulgação da ata da assembleia geral que aprovou e definiu regras procedimentais para o certame. Fora isso, o jornalista asseverou que tais informações já foram solicitadas diretamente ao sindicato e ilegalmente negadas..

“Com efeito, vislumbra-se que o indeferimento do pedido relativo à lista geral dos associados filiados ao SINJOR não se fundou em regra legal ou estatutária proibitiva. Ademais, o fim que se pretende com tal informação prestigia o exercício da liberdade sindical de modo a possibilitar maior amplitude na concorrência eleitoral, o que por certo beneficia todos os seus pares”, pontuou o juiz ao conceder a liminar frisando que, quanto aos pedidos das atas das assembleias, constata-se que o sindicato não apresentou negativa legal para o indeferimento de documentos, que deveriam ser acessíveis a qualquer filiado, até mesmo para fins de transparência, controle e fiscalização por seus próprios membros". Assim, pela situação posta, entendo que o indeferimento de tais informações/documentos fere, no mínimo, o princípio da boa fé e o direito constitucional à informação, especialmente porque a negativa das informações foi reforçada após o início do processo de eleição. Desse modo, tenho por evidenciada a plausibilidade do direito bem como o perigo da demora e defiro a concessão antecipada dos efeitos da tutela requerida, sem a oitiva da parte contrária, para determinar que o Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará, ora requerido, forneça ao requerente as informações/documentos ora pleiteados no prazo de cinco dias úteis, sob pena de imposição de multa diária ora cominada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 10 dias, valores reversíveis à entidade ou a projeto social, a ser especificado em momento oportuno, nos termos do art. 139, IV, do CPC, além das sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência (art.330, do CP).

COMISSÃO ELEITORAL

Procurado, o jornalista Evandro Corrêa disse que irá ingressar com pedido judicial pedindo a destituição da comissão eleitoral por gritantes e evidentes atos de parcialidade e partidarismo. Evandro afirma que a presidente da comissão, Enize Vidigal, já deixou claro que tem lado na disputa, obstaculizando todos os pedidos feitos pela chapa da oposição e mantendo, a sete chaves, qualquer informação sobre a chapa da situação.

“O prazo para inscrição de chapas encerrou no última sábado, 9 de setembro. No entanto, por motivos não explicados, a comissão eleitoral, até a presente data, não divulgou quantas chapas foram inscritas e quais seus componentes. Isso é, no mínimo, estranho e levanta suspeitas evidentes sobre a isenção dos componentes da comissão eleitoral”, diz Evandro, frisando que a presidente da comissão, Enize Vidigal e o atual presidente do Sinjor, Vito Gemaque, são colegas partidários.

MEDIDA JUDICIAL

Evandro Corrêa também falou sobre as os atropelos que vem ocorrendo desde que a Renova Sinjor foi inscrita para participar do pleito. “Em parecer gracioso e fantasioso, a comissão eleitoral Indeferiu a inscrição da nossa chapa, sob argumentos esdrúxulos, exigindo até número da residência dos membros da Chapa. Isso nunca aconteceu em nenhuma eleição do Sinjor. Querem levar no “tapetão” uma disputa que sempre foi dirimida através do voto”, argumenta Evandro, assegurando que, apesar de 3 anos de mandato, a atual gestão só conseguiu inscrever sua chapa no último dia.

Diante destas possíveis irregularidades, os advogados da Chapa Renova Sinjor já ingressaram com medida judicial pedindo a urgente interferência de um representante do Ministério Público do Trabalho, para que o processo eleitoral do Sinjor seja acompanhado de perto, a fim de que seja mantida a lisura e a imparcialidade, dando ênfase para o equilíbrio entre as chapas e, principalmente, para que se garanta a paridade de armas durante todo o processo.

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