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Belém: Mulher acusada de racismo religioso é denunciada

Vítima era cuidadora da mãe da denunciada. Elas são moradoras do bairro do Guamá

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Imagem ilustrativa da notícia Belém: Mulher acusada de racismo religioso é denunciada camera O MPPA foi responsável pela denúncia do caso, junto à Promotoria. | Divulgação/MPPA

Uma mulher moradora do bairro do Guamá, em Belém, foi denunciada pelo crime de discriminação religiosa. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) foi responsável pelo inquérito do caso, que ocorreu em janeiro de 2022 e vitimou duas pessoas praticantes da religião Jeje-Nago.

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De acordo com o inquérito, uma das vítimas, que é irmã da acusada, relatou que a mulher denunciada atribuiu energias à prática religiosa do Jeje-Nago. A suspeita teria afirmado que as cerimônias religiosas eram "fedorentas" e perturbadoras à saúde de sua mãe, portadora de Alzheimer e residente na mesma casa.

As vítimas relatam que a mulher denunciada exigiu que fosse removido um santuário religioso construído pelas praticantes da religião. Ela também desrespeitava as canções religiosas da Jeje-Nago, xingando e depreciando a manifestação de fé.

A testemunha ofendida no caso é cuidadora da mãe da mulher denunciada. Ela confirmou que foi proibida de praticar atos religiosos dentro da casa, com a desculpa de que eles prejudicariam a saúde da mãe diagnosticada com Alzheimer.

Diante das provas coletadas, o MPPA, representado pela Promotora de Justiça Valéria Porpino Nunes, optou por não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal, de acordo com entendimento do STF, ressaltando a gravidade do caso em questões de discriminação racial e religiosa. O Ministério Público também requereu a juntada da Perícia de Análise de Conteúdo ao processo.

Adicionalmente, o Ministério Público requereu a juntada da Certidão de Antecedentes criminais da denunciada e, caso preenchidos os requisitos, propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas, incluindo a reparação de danos, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo. Uma audiência será designada para viabilizar a proposta, com a notificação da denunciada e das vítimas.

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