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Reajuste salarial de policiais do Pará é aprovado na Alepa 

O aumento previsto nesta Lei será equilibrado durante uma possível revisão geral a ser concedida aos funcionários públicos estaduais em 2023.

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Imagem ilustrativa da notícia Reajuste salarial de policiais do Pará é aprovado na Alepa  camera Em turno único, foram aprovadas três propostas em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) | Foto: Ozéas Santos (AID/Alepa)

Cinco projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram aprovados na manhã desta terça-feira (29.08), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). O Primeiro Projeto de Lei Complementar nº 12/2023 dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo que compõem os quadros de Agente da Autoridade e de Técnicos de Polícia e os cargos mencionados no Art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994.

Na proposta, fica concedido o reajuste de 15% sobre o vencimento-base dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, que compõem o quadro de Agente da Autoridade Policial; de Papiloscopista, que compõe o quadro de Técnicos de Polícia; e os previstos no Art. 106 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 15 de março de 1994. As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

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O reajuste concedido por esta Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária e Financeira do Estado.

"A proposição busca a valorização dos servidores que integram os quadros de Agente da Autoridade e de Técnicos de Polícia da Polícia Civil do Estado do Pará, e também dos que ocupam os cargos mencionados no art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 22 de 15 de março de 1994", diz a mensagem do governador enviada ao Legislativo Estadual.

De acordo com o presidente da Alepa, deputado Chicão, a proposta que atende a categoria dos policiais civis, além do reconhecimento da classe dos policiais civis por parte do estado, corresponde a uma correção na defasagem salarial. "O governo do Estado reconhece, por meio deste Projeto de Lei, a importância do trabalho dos Policiais Civis do Pará. A proposta também atende uma correção na distorção em termos do salário dos Policiais Civis", declarou ele.

Com 20 anos de carreira na Polícia Civil do Pará, o investigador Ednaldo Santos, presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará-Sindpol/PA, acompanhou a votação e aprovação do Projeto de Lei. "Hoje é um dia histórico para nossa categoria. Nunca governo algum concedeu uma reposição salarial de tamanha relevância para nós. Já tivemos reajuste salarial de 5 a 8%, mas nunca 15%. Isso é resposta de um governo que reconhece o nosso trabalho. Obrigada ao deputado Chicão e demais parlamentares que nos ajudaram nesta causa", conta Ednaldo Santos.

O deputado Carlos Bordalo, justificou o voto dizendo que "a bancada do Partido dos Trabalhadores, historicamente, sempre lutou pela melhoria do padrão de remuneração, da valorização e do reconhecimento da classe dos trabalhadores da Polícia Civil do Pará. Hoje não poderíamos votar diferente. Agradeço ao governador, Helder Barbalho, pela sensibilidade com a segurança pública do Pará, em especial a Polícia Civil".

O Projeto de Lei 13/2023, do Poder Executivo, altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta se refere aos critérios de seleção e o prazo de contratação de servidores públicos temporários, para atender a necessidade de pessoas da educação escolar indígena.

Em turno único, foram aprovadas três propostas. A primeira delas é o Projeto de Lei nº 371/2023 que dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem o quadro de Pessoal 387/2023, alterando a Lei Estadual nº 6.626, de 3 de fevereiro de 2004. A proposição dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA). O terceiro e último Projeto de Lei nº 390/2023 dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores civis, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo.

Patrimônio Cultural - De autoria do deputado Carlos Bordalo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 393/2022, declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial para o Estado do Pará, as formas de saberes culturais das "mulheres raspadeiras", inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na Comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba/Pa.

A valorização do patrimônio histórico cultural é a valorização da identidade das pessoas. Por isso, preservar a história, as paisagens, as obras de arte, as festas populares, a culinária ou qualquer outro artefato cultural de um povo, é manter a identidade desse povo, sempre viva. Nesse contexto, a presente proposição tem como finalidade valorizar e preservar a cultura e a arte invisibilizada de agentes sociais que se autodenominam de "mulheres raspadeiras", artesãs de cuias ou cuieiras, da comunidade dos Rios Quianduba e Xingu que pertencem ao arquipélago fluvio-marinho do município de Abaetetuba, localizada na Microrregião de Cametá, também conhecida como Baixo Tocantins.

"As Mulheres raspadeiras, possuem formas de saberes culturais – Saberes tradicionais herdados de seus ancestrais "indígenas" -, produzidos no contexto da feitura desse artesanato, que incorporam referenciais comuns, a partir da centralidade do rio e da mata, saberes Amazônicos", diz a justificativa do Projeto de Lei.

Proibição - De autoria do deputado Eraldo Pimenta, os deputados aprovaram a proposição nº 363/2023. A proposta trata sobre a proibição de qualquer tipo de cobrança pela utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias e terminais hidroviários no Estado do Pará.

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