Chega o verão paraense e não demora muito para que vídeos de carros atolados ou ‘engolidos’ pela maré, na praia do Atalaia, em Salinas, comecem a circular nas redes sociais. A praia é conhecida pela rápida variação da maré e, neste último final de semana, por exemplo, turistas registraram o momento em que várias pessoas tentam desatolar uma caminhonete que ficou submersa.
Mas situações como essa não são novidade, assim como os prejuízos financeiros aos condutores dos veículos. O delegado do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste no Pará ( Sindsegnne), Alex Darlan, esclarece algumas dúvidas acerca da cobertura de seguros automotivos nesses casos. “Sempre será importante avaliar o contexto, todavia, normalmente, perdas ou danos ocasionados pelo mau uso do veículo, com exposição deliberada a grandes riscos, ou por trafegar em estradas ou vias não autorizadas, areias fofas ou movediças, bem como em praias e regiões ribeirinhas, não são cobertas pelo seguro”, ressalta.
Segundo o delegado, geralmente o contratante consegue verificar a informação dessas condições em uma parte específica do contrato. “Nas “Condições Gerais”, parte integrante do contrato, que é a apólice, o segurado consegue analisar especificamente na parte de “Riscos e Prejuízos Não Cobertos”. Caso o segurado não tenha recebido as condições gerais do seu seguro, é possível ter acesso nos mais diversos canais de comunicação da sua seguradora, como site ou SAC”, orienta.
Mas é preciso estar atento antes de fechar contrato com uma seguradora. Neste processo, o delegado compreende que é fundamental a ajuda de um corretor de seguros profissional, justamente para esclarecer dúvidas e contratar coberturas e serviços adequados aos perfis de utilização que atendam às necessidades do contratante, inclusive esclarecendo os direitos e obrigações previstas em seu contrato. “Outro ponto relevante, é sempre procurar comunicar à seguradora, qualquer situação envolvendo alteração no risco, como: condutor, cep de domicílio, estado civil, garagem, entre outras”, completa.
Darlan ainda pontua ainda que o seguro é feito através de um contrato bilateral, baseado na boa-fé. Além disso, um dos deveres do contratante estão a honestidade e a necessidade de prestar informações verdadeiras, tanto no momento da cotação do seguro, como enquanto o contrato for válido. “Sempre que contratar um produto de seguro, é indicado que o segurado leia atentamente a apólice, onde estão listadas todas as informações sobre a contratação”, destaca.
Ao sinal de qualquer problema com o veículo, o delegado ressalta. “Acionar imediatamente a seguradora ou seu corretor de seguros. As seguradoras têm diversos canais de comunicação, é importante que o segurado tenha sempre o telefone da seguradora em local de fácil localização seja para fazer uma ligação ou para acionamento através de whatsapp”.
Embora a cobertura do seguro de veículo possa variar dependendo da apólice e das condições específicas, existem algumas situações comuns em que o proprietário do veículo pode perder o direito à cobertura, mesmo tendo o seguro em dia.
Perda de cobertura
Exemplos
Uso inadequado do veículo: Se o acidente ocorrer enquanto o veículo estiver sendo usado para fins não permitidos pela apólice, como para atividades comerciais sem a devida cobertura, corridas ilegais, participação em eventos de velocidade não autorizados, entre outros, o seguro pode se recusar a cobrir os danos. A exemplo do caso recente ocorrido em Salinópolis, cuja submersão total ou parcial em água salgada está prevista na lista dos riscos excluídos e das situações em que os segurados perdem o direito à cobertura;
Condução sob influência de álcool ou drogas: Se o motorista estiver dirigindo sob a influência de álcool, drogas ou substâncias ilegais, o seguro pode negar a cobertura, uma vez que isso é considerado uma violação das leis de trânsito e uma conduta irresponsável.
Condução sem habilitação: Se o motorista envolvido no acidente não possuir uma carteira de habilitação válida ou estiver com a habilitação suspensa, o seguro pode se recusar a cobrir os danos.
Uso negligente ou fraudulento: Se o proprietário ou motorista do veículo agir com negligência grave, como ignorar os cuidados básicos de manutenção do veículo, não tomar as precauções adequadas para evitar danos ou realizar atividades fraudulentas para obter benefícios do seguro, a cobertura pode ser negada.
Danos intencionais: Se for determinado que os danos ao veículo foram causados intencionalmente pelo proprietário ou motorista, o seguro pode negar a cobertura.
Informações inverídicas: A falta de veracidade nas informações enviadas para a seguradora, tanto na contratação quanto no momento de informar o sinistro, poderá resultar na perda de direitos por parte do segurado.
Cada apólice de seguro é única, e é fundamental ler atentamente os termos e condições do contrato para entender completamente quais são as situações em que a cobertura pode ser negada. Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato com a seguradora para obter esclarecimentos adicionais sobre a apólice específica.
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