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CANDIDATO A PREFEITO DE IGARAPÉ-MIRI

"Informações distorcidas", alega defesa de Antoniel Miranda

Advogada do ex-candidato à Prefeitura de Igarapé-Miri defende que a decisão do Ministério Público Federal suspende a impugnação e inelegibilidade da chapa que concorreu às eleições municipais em 2020.

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Imagem ilustrativa da notícia "Informações distorcidas", alega defesa de Antoniel Miranda camera Chapa de Antoniel Miranda que concorreu nas Eleições 2020 foi alvo de investigação sobre crimes eleitorais | Reprodução

Após a divulgação de um parecer do Ministério Público Federal (MPF), o qual supostamente afirma que a chapa composta por Antoniel Miranda e Carmozinha, que concorreu à Prefeitura de Igarapé-Miri nas eleições de 2020, foi impugnada e se tornou inelegível, a defesa do ex-candidato se pronunciou sobre a acusação e o processo que apura a suspeita de compra de votos e abuso de poder econômico e religioso, relacionado à influência do candidato no contexto da Igreja Assembleia de Deus.

A advogada Anne Veloso, em entrevista ao DOL, explicou como o processo se deu desde o começo. Segundo ela, a coligação majoritária "Para o Trabalho Continuar Avançando", assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizaram duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sobre o suposto abuso de poder religioso e abuso de poder econômico, no qual pediam a condenação dos investigados, entre eles o então candidato Antoniel Miranda.

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As ações acabaram sendo unificadas e houve a instrução processual com a oitiva das testemunhas e apresentação das provas documentais. O juiz responsável definiu as duas AIJEs improcedentes, pois, durante as investigações e pelas provas apresentadas, inclusive as testemunhais, não ficou comprovado abuso de poder religioso ou abuso de poder econômico por parte de Antoniel Miranda ou dos demais investigados.

De acordo com Anne, o Ministério Público Eleitoral não recorreu da decisão. "Porém, inconformada com a sentença de improcedência, contrária ao seu pedido, a coligação majoritária 'Para o Trabalho Continuar Avançando' recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), o recurso foi distribuído para o desembargador relator e encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação", afirma.

A advogada, então, dá detalhes sobre os trâmites seguintes.

"O procurador regional eleitoral apresentou manifestação no último dia 13 de abril, no sentido: 'Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento recursal para a manutenção da sentença de improcedência das ações eleitorais", ou seja, o MPF entendeu que não ficou comprovado abuso de poder religioso ou de poder econômico, que, portanto, a sentença do Juiz Zonal que considerou IMPROCEDENTE o pedido de condenação por inelegibilidade deve ser mantida, e o recurso da coligação deve ser desprovido, logo não deve ser aceito no TRE", explicou.

Portanto, de acordo com a defesa de Antoniel Miranda, não há qualquer parecer ou pedido do MPF pela inelegibilidade do político por abuso de poder religioso ou abuso de poder econômico. "Não há nenhuma sentença condenando Antoniel Miranda a ficar inelegível", declara.

A advogada defende que as informações divulgadas foram distorcidas, pois não houve nenhum pronunciamento do MPF no recurso eleitoral dizendo que Antoniel Miranda estaria inelegível. "Ao contrário, o MPF, por seu Procurador Eleitoral, se posicionou no sentido de que não há provas de que houve abuso de poder religioso e econômico, devendo o recurso ser considerado desprovido, e que Antoniel Miranda, se quiser, poderá concorrer nas eleições de 2024", finalizou Anne.

ENTENDA O CASO

Em 2020, uma investigação foi solicitada pelo promotor eleitoral Nadilson Portilho, do Ministério Público do Pará, após denúncia de que houve distribuição aleatória de combustível em postos de Igarapé-Miri, no dia 24 de outubro daquele ano, durante um evento eleitoral realizado por Antoniel Miranda e pela vice Carmozinha.

O juiz eleitoral Arnaldo José Pedrosa decidiu, então, pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão de documentos relacionados às imagens de câmeras de segurança de três postos de combustível de Igarapé-Miri, das 11h às 17h, daquele dia.

Também se verificou que durante uma carreata ligada à igreja, no próprio 24 de outubro, onde ocorreu uma distribuição indiscriminada e descontrolada de combustível aos veículos. Dizia a sentença que "a Instituição Igreja Assembleia de Deus convidou os seus membros e congregados, para participar de um grande evento que seria realizado no dia 13/11/2020, dois dias antes das eleições municipais de 2020, no qual contou com presença de cantores renomados no cenário gospel, um verdadeiro showmício gospel, com público esperado de 4.000 (quatro mil) pessoas, com o principal intuito de beneficiar e alavancar a candidatura do então candidato a prefeito municipal Antoniel Miranda".

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