O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-calendário 2022, encerra no próximo dia 31 de maio. Este ano, a previsão da Receita Federal é receber em torno de 39,5 milhões de declarações. Para quem ainda não preencheu a declaração, a recomendação é não esperar a proximidade do final do prazo, a fim de evitar erros no preenchimento, inconsistências nas informações apresentadas e o risco de cair na malha fiscal.

Entre as informações que devem constar na declaração estão as despesas dedutíveis de gastos com planos de saúde, consultas e serviços de saúde em geral que o contribuinte ou dependentes tenham realizado em 2022. Na declaração, o contribuinte deverá informar o tipo de serviço de saúde e o valor total destinado para cada um deles, ao longo do ano anterior. Para isso, é preciso reunir notas fiscais ou recibos comprobatórios, emitidos no atendimento.

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Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 em 2022 devem preencher a declaração no campo “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A regra vale, por exemplo, para pessoas físicas que receberam rendimentos de auxílio-doença pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

CAMPOS

“A declaração possui campos para que você informe cada tipo de rendimento. Aquele valor que recebi de salário ou de comissão vai constar no informe de rendimentos que a empresa disponibiliza. São rendimentos tributáveis. Já o rendimento isento e não tributável tem um campo específico. O auxílio-doença vai no campo outros e, neste local, você vai informar o valor recebido a título de auxílio-doença”, informa a contadora Renata Elizondo, diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Pará (Sescon-PA).

A especialista explicou que, se o contribuinte está dentro do limite de isenção, ele não sofrerá retenção de imposto de renda. Porém, ele precisa informar para a Receita aquele valor recebido. “Se está dentro do limite de isenção, você não sofre retenção do imposto de renda. Se somado o salário com as férias, passou daquele limite de isenção, você é tributado de acordo com a tabela do imposto de renda. A Receita vai analisar qual foi o teu rendimento, então, terão que ser informados todos os rendimentos, o tributável, o isento com tributação exclusiva na fonte, as doações, tudo o que gerou receita. Se você é obrigado a declarar, informe tudo”.

Para declarar o valor recebido com o auxílio-doença, basta solicitar o informe de rendimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo site do órgão ou pelo aplicativo Meu INSS.

“O mais importante é juntar toda a documentação que precisa para fazer uma declaração com a maior precisão possível para não ocorrer malha e não precisar retificar depois. Se você identificar algum erro dentro do prazo de entrega, é possível retificar a declaração, inclusive mudando a modalidade. Depois do prazo isso já não é mais possível”, pontua.

Serviço

Saiba como solicitar o extrato para Imposto de Renda ao INSS

- É possível solicitar o extrato para Imposto de Renda pela internet, sem precisar ir à unidade do INSS

Quem pode utilizar esse serviço?

- Cidadão que recebe algum benefício do INSS

A solicitação do serviço pode ser realizada de duas formas:

- Acesse o Portal do Meu INSS, selecione a opção “Entrar” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro. Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “Login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha. Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato para Imposto de Renda (IR)” , do lado esquerdo da página, e emita o documento.

- Com agendamento e comparecimento ao INSS

A declaração possui campos para que você informe cada tipo de rendimento, diz a contadora Renata Elizondo Foto: Celso Rodrigues / Diário do Pará

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