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CONSEQUÊNCIAS

MP recomenda polícia e bombeiros sobre comentários políticos

De acordo com o MP, os comandantes gerais devem esclarecer aos efetivos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que os referidos comentários, em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar

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Imagem ilustrativa da notícia MP recomenda polícia e bombeiros sobre comentários políticos camera Atos de 8 de janeiro, levaram órgão a divulgar a recomendação | Reprodução: Internet

Os atos criminosos ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, que ocasionaram na invasão às sedes dos Poderes da República, continuam repercutindo.

Nesta quinta-feira (19), o Ministério Público do Estado (MPPA), recomendou à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará, respectivamente, para que seja publicado em Boletim Geral das corporações ato normativo, esclarecendo aos integrantes da ativa que se abstenham em proferir comentários de caráter político ou que venham porventura a macular a imagem ou a honra de integrantes dos poderes constituídos da República em órgãos de imprensa, redes sociais e aplicativos de mensagens.

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De acordo com o MP, os comandantes gerais devem esclarecer aos efetivos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que os referidos comentários, em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar, previstos em lei.

Nos documentos, a Comissão estabelece ainda que seja informado ao Ministério Público do Estado, no prazo de 48 horas, resposta por escrito às recomendações.

Estas foram expedidas em decorrência de notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policiais militares da ativa de algumas unidades da federação estariam difundindo mensagens de caráter político afim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Os integrantes da Comissão destacam nas recomendações que o §6º do art. 144 da Constituição Federal concebe aos policiais militares e ao Corpo de Bombeiros, como forças auxiliares e reserva do Exército, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo vedado aos seus integrantes da ativa manifestações de caráter político, os quais constituem, em tese, infrações penais de natureza militar e comum.

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