Em uma democracia, os eleitores são livres para escolher o candidato em quem pretendem votar, conforme suas convicções e tendências ideológicas. No entanto, algumas empresas privadas não estão satisfeitas apenas em fazer doações de campanha, mas também estão usando o local de trabalho para influenciar as eleições, constrangendo e intimidando funcionários para votar em um nome específico, o que configura o crime de assédio eleitoral.
Na última terça-feira (18), o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma investigação para apurar denúncias contra a empresa Belém Bioenergia Brasil S/A, que estaria supostamente ameaçando os funcionários que não declararem voto em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições para a Presidência da República.
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A promotoria da 93ª Zona Eleitoral enviou ao delegado de polícia de Tailândia, no nordeste do Estado, a denúncia anônima sobre o suposto crime de assédio eleitoral, que foi feita primeiramente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O denunciante, que teve seu nome mantido em sigilo por temer represálias, afirma que: "o proprietário Eduardo Gonçalves Pereira Júnior colocou uma urna na recepção da empresa, onde os empregados deverão votar para Presidente da República. No voto deve ser indicado nome e matrícula do empregado. Caso não votem no atual presidente, os empregados 'sofreão as consequências'. O proprietário já havia ido à passeata do atual presidente e com ele tirou fotos também acompanhado de alguns funcionários. Quis saber porque outros empregados não tiraram fotos com ele".
Segundo a denúncia, a empresa citada teria filiais naquele munícipio e em Tomé Açu.
No entando, como Tailândia não possui delegacia da Polícia Federal, houve a necessidade de acionar a Polícia Civil para "a realização de Procedimento de Verificação de Procedência de Informações (VPI), a fim de verificar eventual infração eleioral perpetrada nesta comarca e, no prazo de até 10 (dez) dias comunicar o MPE sobre a conclusão da investigação preliminar.
A reportagem do DOL tentou entrar em contato com a Belém Bioenergia Brasil S/A, mas até o momento da publicação dessa matéria não havia obtido qualquer retorno da empresa.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral, a coação ou assédio para influenciar voto de terceiros está na legislação e prevê até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O texto da lei afirma que o assédio eleitoral se configura quando um agente externo "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
No caso das empresas, o assédio fica evidente quando patrões ou diretores afirmam ou insinuam que postos de trabalho poderão ser cortados e funcionários demitidos em caso de derrota do seu candidato.
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