O relacionamento entre patrão e funcionário nem sempre é tranquilo. Há quem encontre em seu chefe um amigo. Porém, também há divergências que resultam em histórias quase inacreditáveis.
Alan Gleidson Santana Nunes, de 28 anos, respondeu por atentado contra o ex-patrão e, de acordo com jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza ngela Alice Alves, o jovem agiu em legítima defesa ao desferir dois golpes de faca no ex-empregador.
+ Ponte de Outeiro: Governo do Pará libera tráfego de ônibus
+ Naufrágio: pescadores que salvaram vítimas são condecorados
A vítima não compareceu em nenhuma fase do processo para apresentar a sua versão dos fatos. Com isso, a decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Edson Augusto Souza de que o réu agiu em legítima defesa.
O defensor público Rafael Sarges, que promoveu a defesa do acusado, ratificou o entendimento de existência da excludente de ilicitude pela legítima defesa.
Um dos policiais, que fazia ronda na área, compareceu ao júri. Ele informou que o réu estava no local e lhe deu voz de prisão em flagrante. O policial alegou que não recordava se a vítima estava ferida e que, ao chegar no local, ele estava sendo socorrido pelos paramédicos da ambulância do Samu.
A vítima, mesmo notificada, não compareceu em nenhuma audiência realizada pela Justiça, prevalecendo a versão do acusado.
Alan Gleidson compareceu e confessou ter desferido duas facadas na vítima, após discussão que ocorreu na frente do comércio da vítima. O réu alegou que era véspera do Círio e já estava há seis semanas sem pagamento pelos serviços prestados, nos dois comércios do patrão. O acusado alegou que chegou tranquilo e cobrou o acertado, 250 reais por semana, ocasião em que o patrão se armou com um caixote de paletes e investiu contra o acusado. Este, por sua vez, se armou com uma faca que estava no balcão do açougue e lhe desferiu dois golpes.
O réu trabalhava de atendente no mercadinho de carnes pela manhã e à tarde na padaria, “assando pão”, porém nunca foi remunerado, sendo que o combinado era pagamento semanal. Conforme a versão do réu, os trabalhadores, prestadores de serviços da vítima, anteriores abandonavam o trabalho por falta de pagamento. Enquanto Gleidson permanecia nos dois comércios, a pedido de sua mãe, por ele ser egresso do sistema penal, ela sempre o alertava que estava em liberdade condicional e precisava do emprego.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar