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NAUFRÁGIO EM COTIJUBA

Proposta de comissão na Alepa deve investigar embarcações

A Comissão vai tratar do problema das embarcações clandestinas e sucateadas que trafegam nos rios paraenses.

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Imagem ilustrativa da notícia Proposta de comissão na Alepa deve investigar embarcações camera Comissão será temporária | Arquivo

O naufrágio da Lancha Dona Lourdes II, que ocorreu na última quinta-feira (08), próximo a Ilha de Cotijuba, em Belém, deixou até o momento 22 vítimas fatais confirmadas, entre elas, homens, mulheres, idosos e crianças. A tragédia causou comoção não somente no Marajó, de onde eram grande parte das vítimas, mas em todo o Brasil.

Diante do cenário preocupante na região do Arquipélago do Marajó, onde foram registrados princípios de acidentes com embarcações nos últimos dias, o deputado Carlos Bordalo (PT) protocolou desta terça-feira (13), na Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), um requerimento que pede a criação imediata de uma Comissão Temporária Interna de Estudo e Acompanhamento para tratar sobre a qualidade, a segurança e a fiscalização do transporte fluvial de passageiros no Pará.

Deputado Carlos Bordalo (PT)
📷 Deputado Carlos Bordalo (PT) |Baltazar Costa (AID/Alepa)

O requerimento n° 381/2022 também vai tratar do problema das embarcações clandestinas e sucateadas que trafegam nos rios paraenses e que colocam em risco, diariamente, a vida das pessoas.

"Estima-se que ao menos 85 pessoas estavam a bordo da lancha e até o momento, a Secretaria de Segurança Pública (Segup) já registrou 22 corpos encontrados, incluindo mulheres, crianças e idosos. Esse trágico e lamentável 'acidente' revela mais uma vez, o sério problema enfrentado nos rios da Amazônia, incluindo o Estado do Pará, cuja navegação fluvial é uma parte essencial na vida das pessoas, mas que, infelizmente, o transporte irregular, clandestino de passageiros, vem crescendo de forma perigosa e na mesma proporção cresce o número de pessoas que perdem suas vidas nessas embarcações precárias e sucateadas", reforçou o deputado na justificativa do requerimento.

A Comissão deve ser composta de 5 membros, com prazo de duração de 120 dias, prorrogável pelo mesmo período, se necessário, seguindo a regulamentação vigente e após o período eleitoral.

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