Funcionários do Banco do Amazonas (Basa) estão em greve desde a última terça-feira (28), contra as demissões de trabalhadores do Quadro de Apoio (QA) da instituição financeira. No mesmo dia, em caráter liminar, o juiz do trabalho substituto, Murilo Izycki, acolheu pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Bancários do Pará (Sindibanpa) e da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA), impedindo as demissões sem justa causa.
Ainda na terça-feira, o Sindicato também protocolou ofício junto ao Banco da Amazônia (BASA), reivindicando o pagamento do Auxílio-Alimentação e da Cesta-Alimentação dos integrantes do Quadro de Apoio, conforme liminar concedida pela 18ª Vara do Trabalho de Belém.
LEIA TAMBÉM:
Senado questiona demissões em massa no Banco da Amazônia
Câmara realiza audiência contra demissão em massa no Basa
A decisão judicial determina que a instituição financeira “(…) se abstenha, de demitir, sem justa causa, seus empregados integrantes do Quadro de Apoio, sob pena de cominação de multa no valor de R$-50.000,00 por empregado indevidamente demitido, sem prejuízo da ordem de reintegração em caso de descumprimento.”
“O Banco da Amazônia não creditou esses benefícios aos integrantes do Quadro de Apoio na data limite de 23 de junho. Por isso, e com base na liminar que conquistamos, o Sindicato requer que a situação seja equacionada no prazo de 24 horas, com o devido crédito do Auxílio-Alimentação e da Cesta-Alimentação para todos os membros do Quadro de Apoio”, esclareceu o diretor jurídico do Sindicato, Cristiano Moreno, que é funcionário do Basa.
O coordenador da comissão de empregados do Banco da Amazônia e integrante do Quadro de Apoio, Sérgio Trindade, destacou que as verbas não pagas pelo banco representam um recurso indispensável para complementar a renda mensal desses trabalhadores e de suas famílias.
“Importante não se perder de vista que as verbas não pagas constituem parte fundamental do orçamento familiar dos integrantes do Quadro de Apoio, sendo verbas de natureza alimentar. Relevante registrar, ainda, que a decisão proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Belém certamente foi proferida com o claro espírito de conservar os vínculos de emprego com todas as suas garantias, não existindo motivo para que os créditos ora requeridos não sejam realizados”, ressaltou.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar