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POBREZA MENSTRUAL

Governo do Pará isenta ICMS na compra de absorventes

A medida permite, por exemplo, distribuir produtos do gênero à população carcerária feminina e demais segmentos vulneráveis

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Imagem ilustrativa da notícia Governo do Pará isenta ICMS na compra de absorventes camera A medida visa combater a chamada “pobreza menstrual” termo cunhado para expressar a situação de populações vulneráveis que não tem acesso aos itens de higiene | Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Governo do Estado publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 10/06 decreto número nº 2.429 que alterou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, isentando do recolhimento do ICMS as operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.

O decreto interna na legislação estadual os dispositivos do Convênio ICMS 187/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. Com isso a administração pública poderá distribuir estes produtos para a população carcerária feminina e outros segmentos com maior vulnerabilidade social.

A medida visa combater a chamada “pobreza menstrual” termo cunhado para expressar a situação de populações vulneráveis que não tem acesso aos itens de higiene, dificultando sua permanência em atividades escolares ou educacionais. Um estudo realizado pelo Fundo de População das Nações Unidas no Brasil afirma que 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro em casa; 900 mil meninas não têm acesso a água canalizada e que 6,5 milhões vivem em casas sem ligação à rede de esgoto.

Biodiesel

Já o decreto 2.428, publicado no DOE do dia 10/06 concede tratamento tributário diferenciado aos produtores de biodiesel – B100, quando autorizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para apuração do imposto incidente nas operações realizadas com diferimento ou suspensão. A medida interna na legislação paraense os termos do convênio Confaz 206/2021.

Estes contribuintes deverão firmar termo de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: estar em situação cadastral regular; não possuir débito do imposto, inscrito ou não em dívida ativa do Estado; - não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa; ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A solicitação para concessão ou renovação do tratamento tributário diferenciado será formulada, por estabelecimento, através do Portal de Serviços, no endereço www.sefa.pa.gov.br

A gestão, análise e deliberação do processo de tratamento tributário diferenciado serão de responsabilidade da Diretoria de Fiscalização e pode ser firmado no prazo de dois anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período.

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