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IMPOSTO DE RENDA 2022

Cuidado com a malha fina! Veja como declarar o saque do FGTS

Saiba quando é preciso declarar à Receita.

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Imagem ilustrativa da notícia Cuidado com a malha fina! Veja como declarar o saque do FGTS camera Quem fez o saque do FGTS precisa declarar? | Reprodução

Recentemente foi liberado pelo Governo Federal um novo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cerca de 40 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 1.000. Com esse benefício surge a dúvida na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda: quem sacou o benefício precisa declará-lo?

Quem efetuou saque do FGTS deve declarar à Receita Federal em duas situações. A primeira é se o contribuinte já for obrigado a fazer a declaração anual do Imposto de Renda. A outra situação é caso o valor do saque seja superior a R$ 40 mil.

Isso porque o FGTS é sempre isento de impostos, mas existe uma regra na Receita Federal que torna obrigatório a declaração de qualquer rendimento que seja isento, caso a soma ultrapasse R$40 mil.

Com o anunciou recente do governo Bolsonaro do saque de até R$ 1000 do FGTS, fica a dúvida se é preciso declarar esse valor. Como o benefício será recebido no ano de 2022, ele só deverá ser declarado em 2023, caso entre nos dois casos de obrigatoriedade.

Isso acontece pois a regra diz que o saque feito em um ano seja reportado apenas no seguinte. A declaração do ano de 2022, por exemplo, deve reportar os saques que foram feitos em 2021.

Malha Fina

É preciso cuidado para não cair na malha fina. Isso acontece pois a Receita monitora qualquer variação de patrimônio e caso os dados estiverem inconsistentes, o contribuinte pode cair na malha fina.

Por isso é importante declarar o saque do FGTS, pois este valor pode justificar uma variação de patrimônio.

Como fazer a declaração do saque do FGTS

Como o rendimento é isento de imposto, ele será informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ali, o contribuinte deve clicar no botão “novo” e escolher o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Em seguida, é preciso indicar quem foi o beneficiário, informando o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor total resgatado/utilizado.

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