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Superendividados podem recorrer à justiça para renegociação

Você sabia? Os chamados “superendividados” podem recorrer ao Procon e à Defensoria Pública do Estado do Pará para renegociar débitos com bancos. Veja como!

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Imagem ilustrativa da notícia Superendividados podem recorrer à justiça para renegociação camera Fiquem atentos! Se um consumidor possui uma dívida há dois ou três meses, ele pode entrar na lei de recuperação judicial, pois não tem condições de assumir o mínimo. | Divulgação

O endividamento bancário é uma realidade no cotidiano de muitos brasileiros. Para se ter uma ideia, segundo a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), no mês de junho, o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 69,7%.

Neste sentido, no ano de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.181/21, identificada como a Lei dos Superendividados. Ela apoia o consumidor que possui dívidas de “boa fé”, isto é, que comprometam o seu mínimo existencial: despesas básicas como alimentação, energia, água, saúde, entre outros fatores.

Assim, a Política Nacional das Relações de Consumo direciona o consumidor para ações vinculadas à educação financeira e prevenção ao superendividamento. Isto, no entanto, não se aplica para outros tipos de dívidas.

Para entender melhor isto, basta observar que julho foi mês de férias, momento em que vários paraenses e brasileiros puderam descansar mais, viajar e ter outros gastos. Mesmo em períodos pandêmicos, frequentou-se mais praias, festas e opções de lazer que, obviamente, acarretam custos e, consequentemente, as dívidas, os impactos econômicos e o superendividamento, que também podem são ligados à precariedade voltada pela pandemia. Nestes casos, não há lei que ajude.

O que a lei permite é solucionar temporariamente a vida das pessoas que não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo da sua subsistência. Se o consumidor tem uma dívida e está apertado há dois ou três meses, ele pode entrar na lei de recuperação judicial, pois não tem condições de assumir o mínimo.

ENTENDA

Essa é uma das estratégias para que os indivíduos não se endividarem e estejam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Um dos grandes problemas é o assédio que os consumidores sofrem por instituições financeiras, principalmente os idosos e pensionistas, grandes vítimas das práticas impróprias do mercado.

O defensor público Cássio Bitar explica o que pode ser uma grande saída para pessoas endividadas.
📷 O defensor público Cássio Bitar explica o que pode ser uma grande saída para pessoas endividadas. |Divulgação

Na opinião do Defensor Público e Professor de Direito do Consumidor, Cássio Bitar "mesmo diante de tantas novidades, a maior conquista está na previsão de criação e fomento de canais de conciliação extrajudicial, onde o consumidor terá a possibilidade de negociar seus débitos ao mesmo tempo com todos os seus credores, com suporte jurídico, orientação financeira e com valores", explica. Isto significa que, diante de algumas dívidas necessárias, os consumidores podem possuir um amparo legal para poder negociá-las.

Para isso, órgãos como a Defensoria Pública e o Grupo de Educação Financeira da Amazônia (GEFAM), da Universidade Federal do Pará têm promovido ações em conjunto ao Ministério Público, OAB e Cesupa sobre a temática do Direito do Consumidor, com foco na questão bancária.

COMO AGIR?

Para que os direitos dos consumidores sejam de fato garantidos, é preciso que a Defensoria Pública e o Procon estejam preparados para o recebimento da demanda, além de prevenir e acompanhar o superendividamento dos brasileiros. Exemplo disso é o publicitário T.F., que afirma ter duas dívidas grandes com bancos, referentes ao empréstimo consignado, um dos mais recorrentes tipos de negociações feitas pelos consumidores. "As taxas dos bancos são abusivas e altas demais, por isso, o valor do empréstimo dobra", sintetiza.

Na opinião de T.F., as principais vítimas dos superendividamentos são as pessoas que acreditam que os empréstimos são benéficos, que podem pagar as suas dívidas e assim, vira algo muito maior do que é. O publicitário afirma ainda que conhece no mínimo 5 pessoas que estão endividadas de forma semelhante.

Para o coordenador do GEFAM (Grupo de Educação Financeira da Amazônia), Alexandre Damasceno, as principais consequências dos consumidores confiarem nos empréstimos bancários é que essa dívida pode gerar um grande transtorno no sentido jurídico e financeiro. Apesar da nova lei do endividamento ser um projeto que visa trazer benefícios ao consumidor, ela ainda precisa ser avaliada de forma cuidadosa.

Por isso, é preciso acionar o Procon, que faz a intermediação na discussão entre o consumidor e o prestador de serviço. No Pará, o contato pode ser agendado através do portal. É possível também recorrer à Defensoria Pública que atua judicialmente nesse processo e possui o Programa de Atendimento ao Consumidor Superendividado (PACS). A Defensoria Pública está localizada na Rua Pe. Prudêncio, 154, Campina, Belém e o telefone é 3201-2700 ou 129 (Disk Defensoria).

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