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NOVO CONSELHEIRO

Lúcio Vale deixa vice-governadoria para assumir cargo no TCM

Ele passa por sabatina dos deputados estaduais na manhã desta terça-feira (13)

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Imagem ilustrativa da notícia Lúcio Vale deixa vice-governadoria para assumir cargo no TCM camera O vice-governador, Lúcio Vale, foi indicado pelo governador Helder Barbalho (MDB) para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). | Reprodução

O atual vice-governador do Estado do Pará, Lúcio Vale (PL), passa por sabatina dos deputados estaduais na manhã desta terça-feira (13). Ele foi indicado pelo governador Helder Barbalho (MDB) para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A indicação foi oficializada pelo governador na última quarta-feira (7), em mensagem enviada à Assembleia Legislativa. Vale ocupará a vaga do conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves, que entrará em aposentadoria compulsória no próximo dia 17.

A sabatina é um procedimento previsto no artigo 246 do regimento interno da Alepa, que determina que indicados para conselhos de tribunais de contas ou para a direção de autarquias e fundações públicas, devem passar por reunião especial para arguição pública, tão logo a mensagem do governador seja recebida pela casa.

Após a sabatina, a decisão sobre a aprovação do indicado segue para a Constituição de Justiça, que vai elaborar o Decreto Legislativo. O último trâmite é a aprovação do indicado pelo plenário da Assembleia.

O TCM é composto por sete conselheiros, cuja nomeação obedece aos critérios detalhados pelo artigo 119, da Constituição do Estado do Pará: quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador, com aprovação da Alepa, sendo um de livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCM, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Quem assumirá o executivo em caso de ausência do Governador?

O art. 130 da Constituição do Pará prevê que, "Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício temporário da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o 1°. Vice-Presidente da Assembleia Legislativa e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado".

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