Os dias 24 e 31 de dezembro serão facultados nos órgãos da administração direta e indireta do Estado. O informe foi divulgado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) nesta quarta-feira (16), conforme o Decreto n° 503, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 de janeiro de 2020.
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O decreto prevê ainda, que os expedientes deverão ser compensados com o acréscimo de uma hora na jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados.
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Com a definição, a prestação de serviço não sofrerá qualquer prejuízo, pois os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão.
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