A Prefeitura de Belém teria realizado pagamento antecipado, o que é proibido por Lei, na compra de 40 mil máscaras hospitalares PFF2, junto à empresa Solução EPI Comércio de Equipamentos Profissionais de Segurança. Segundo a Nota de Empenho 6669/2020, o pagamento dos R$ 920 mil da transação foi autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) no último 23 de abril, mesma data da emissão da Nota Fiscal.
No entanto, diz a Nota de Empenho 6851/2020, o pagamento do seguro e do transporte aéreo dessas máscaras só ocorreu em 4 de maio, ou 11 dias depois, quando finalmente elas teriam chegado em Belém. O frete e o seguro custaram R$ 52.479,93 e foram pagos pela Sesma, mediante o recibo 04/2020.
Dois pareceres do Núcleo Jurídico da Sesma também parecem confirmar a suposta irregularidade. Segundo o parecer 725/2020, datado de 22 de abril e que defende a possibilidade de pagamento antecipado, em função da pandemia de Covid-19, a empresa disse que entregaria as 40 mil máscaras 24 horas após o pagamento à vista e que o frete seria pago “diretamente para a companhia aérea (retirada no aeroporto)”, pela Sesma.
Já no parecer 734/2020, datado de 23 de abril, consta que, após a autorização para a dispensa licitatória, a empresa informou que a previsão de chegada da mercadoria era para 6 dias, já que dependia de transporte aéreo. O Termo de Reconhecimento dessa dispensa licitatória havia sido assinado pelo secretário municipal de Saúde, Sérgio de Amorim Figueiredo, no dia anterior.
O fato desmente o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, que afirmou, em um vídeo, que a Prefeitura não realiza pagamentos antecipados porque “eu honro o dinheiro público”. O vídeo foi publicado por Zenaldo, em suas redes sociais, na última segunda-feira. Em mais de um minuto, ele ataca o DIÁRIO, a RBA e o governador Helder Barbalho.
Aparentemente, a fala dele foi motivada pela reportagem publicada pelo jornal, no último domingo, mostrando que o Ministério Público Estadual (MP-PA) abriu inquérito civil para investigar a compra, pela Prefeitura, de 4,6 milhões de luvas de látex para a rede municipal de Saúde, o que representa mais de 3 vezes a população da cidade, que é inferior a 1,5 milhão de habitantes.
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LOTE
As 40 mil máscaras e os 4,6 milhões de luvas integram um lote de R$ 12,5 milhões de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adquiridos sem licitação, pela Sesma, em função da pandemia de Covid-19, em transações que apresentam indícios de irregularidades. Há sinais de pagamento antecipado e de superfaturamento de preços, mas, principalmente, de superfaturamento quantitativo, uma forma mais “sofisticada” de irregularidade: o Poder Público compra grandes quantidades de um produto, muito além de sua real necessidade.
Com isso, os preços ficam lá embaixo. Só que é tudo ilusão, já que a empresa só entregará a metade da mercadoria, ou nem isso. No entanto, além de difícil de provar, a prática ainda rende ao gestor público a fama de “honesto”, devido aos aparentes “precinhos” de suas aquisições.
O contrato para a compra desses 4,6 milhões de unidades de luvas foi o mais impressionante desse lote de EPIs. Ele foi assinado em 19 de maio, com a empresa J J da Silva & Santos Ltda e tinha o valor de R$ 1,748 milhão. A vigência (duração) seria de 6 meses, ou seja, findaria em novembro, após a eleições. Mas, em 5 de julho, o DIÁRIO publicou reportagem mostrando essa quantidade inexplicável de luvas.
E, em 8 de julho, ou 3 dias depois, a Sesma rescindiu unilateralmente e às pressas esse contrato. Mas, no vídeo da última segunda-feira, Zenaldo afirma que o contrato não foi adiante porque a empresa queria receber antecipadamente o pagamento, coisa que, garantiu, a prefeitura não faz. De fato, não há sinais de que a J J da Silva & Santos tenha recebido qualquer pagamento. No entanto, não há como acreditar na desculpa do prefeito.
Primeiro porque há claros indícios de pagamento antecipado à Solução EPI Comércio de Equipamentos Profissionais de Segurança, pelas 40 mil máscaras. Segundo porque outro parecer do Núcleo Jurídico da Sesma, o de número 9921/2020, sobre as minutas dos contratos com cinco empresas, para a compra de EPIs, diz que esses documentos possuem cláusulas que preveem a possibilidade de pagamento antecipado ou à vista.
O parecer, de 18 de maio, afirma que tal previsão estaria de acordo com a Medida Provisória (MP) 961, de 06 de maio de 2020, que “autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos”, em função da pandemia. Entre as minutas analisadas está a do contrato da J J da Silva&Santos. Mas, vale lembrar, o contrato da Solução EPI Comércio de Equipamentos Profissionais de Segurança, para as 40 mil máscaras, é anterior a essa MP.
PARECER
O parecer 9921/2020 é a pá de cal na fake news de Zenaldo, que circula nas redes sociais, mas torna mais enigmáticos os reais motivos que levaram à rescisão do contrato da J J da Silva & Santos. Por que só quase dois meses depois da assinatura desse contrato é que a Prefeitura “se lembrou” de rescindi-lo, e por “coincidência” 3 dias depois da reportagem do DIÁRIO? E qual a justificativa para a compra de 4,6 milhões de luvas, em um espaço de 6 meses, para uma secretaria de possui cerca de 8 mil funcionários, dos quais apenas 3 mil atendem diretamente a população?
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