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Sinjor/Pará  tem que realizar novas eleições, determina Justiça

O juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior, titular da 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT-8), determinou, nesta sexta-feira (21), que a atual diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor/Pará) realize

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Imagem ilustrativa da notícia Sinjor/Pará  tem que realizar novas eleições, determina Justiça camera Determinação da Justiça é em caráter de urgência; foi estipulada pena de multa no valor de R$ 500 por dia de atraso. | Succo/Pixabay

O juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior, titular da 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT-8), determinou, nesta sexta-feira (21), que a atual diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor/Pará) realize novas eleições em caráter de urgência.

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Segundo a decisão, a atual diretoria teria sido eleita para cumprir mandato no período de 2017 a 2020, tendo iniciado em 22 de agosto de 2017 e se encerrado em 22 de agosto deste ano. Entretanto, com base no artigo 38 do estatuto social da entidade sindical, as novas eleições deveriam “ter sido realizadas obrigatoriamente até 30 (trinta) dias antes do término do mandato”, ou seja, em 22 de julho último.

“Determino que a Diretoria baixe edital convocatório de assembleia geral extraordinária, em cinco dias após a ciência desta decisão, a ser realizada a Assembleia Geral em 15 dias, para instaurar o Processo Eleitoral, em caráter urgente, para conduzir o processo eleitoral da Nova Diretoria para o mandato 2020/2023”, exigiu.

Em caso de descumprimento, foi estipulada a pena de multa no valor de R$ 500 por dia de atraso, a ser pago por cada membro da diretoria em exercício.

Até o presente momento, o Sinjor/Pará, ainda não se manifestou sobre a decisão.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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