Quando o assunto é aposentadoria, muitas dúvidas pairam nas vidas dos trabalhadores brasileiros - sejam eles jovens ou aqueles prestes a solicitar o benefício junto ao INSS. De acordo com o advogado Humberto Costa, especialista em temas previdenciários, de cada 10 aposentadorias oito são revisadas.
Os motivos são variados, como: a complexidade do nosso sistema de previdência e mudanças constantes na legislação; a falta de orientação de um profissional que possa fazer análise da situação e os devidos cálculos; e sobretudo, a ausência de um planejamento previdenciário, ou seja, de pensar na aposentadoria desde a entrada no mercado de trabalho, o que traz vantagens ao realizar o pedido de forma correta.
Em meio à essas circunstâncias, uma demanda constante tem sido a revisão das aposentadorias e existem inúmeras formas de revisá-la.
“Há aquelas de fato, que dependem de provas, como o reconhecimento de vínculo de emprego ou de tempo de contribuição de atividade exercida em órgão público, reclamatória trabalhista na Justiça, ou seja, quando você precisa de provas documentais para conseguir a revisão. E existem aquelas que são as de direito, que é o que está na lei, como a revisão da vida toda e a revisão do teto, e se a pessoa se enquadrar nos requisitos a lei já garante a revisão”, explica o especialista.
Para ajudá-lo a saber qual a melhor forma para a sua situação, o advogado destacou cinco maneiras de revisar a aposentadoria com o objetivo de se enquadrar da melhor maneira nesse benefício e aumentar os ganhos do beneficiário. Confira:
1. Reconhecimento de atividade especial
É indicada àqueles que exerceram funções insalubres ou perigosas, nas quais o trabalhador teve exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que são nocivos à saúde, ou a riscos iminentes. Exemplos: enfermeiros que têm contato com agentes biológicos (como sangue, saliva, entre outros) e profissionais expostos ao risco, como os frentistas de postos de gasolina, local com possibilidade de explosão a qualquer momento. “Caso os trabalhadores não tenham sido reconhecidos como especiais, existe a possibilidade de reconhecer no ato do pedido da aposentadoria por meio de documentos e com o chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que vai constatar que aquele profissional estava exposto a agentes nocivos ou perigosos”, explica o advogado. Se houver o reconhecimento, a vantagem é que para o homem, o tempo de contribuição é multiplicado por 1.4 e para a mulher por 1.2. Exemplo: se tem 10 anos na “especial”, no lugar de 10 ele tem 14, e a mulher, 12. “Essa é a vantagem, aumento no tempo de contribuição do profissional e aumento por consequência o tempo de contribuição da aposentadoria, se assim for reconhecido pelo INSS ou pela justiça”, completa.
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2. Reconhecimento de reclamatória trabalhista
Esta orientação é para aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho contra seu empregador e lá tiveram reconhecimento de alguma verba trabalhista não contabilizada, a exemplo das horas extras. Quando se consegue isso na Justiça do Trabalho, o valor do INSS é descontado desse montante que ele conquistou. Porém, o valor que ele tirou proveito das horas extras, essa vantagem que saiu do salário de contribuição, não é repassada para o seu CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento do INSS que aponta os vínculos profissionais e os salários de contribuições do trabalhador. “Como é descontado o INSS quando ele ganha essa verba na Justiça, por meio de sentença trabalhista e não acordo, ele consegue pegar toda essa documentação e juntar ao INSS para que o instituto aumente naquele período o valor do salário de contribuição dele, pois isso também afeta na aposentadoria, aumentando o valor do benefício”, esclarece Humberto Costa.
3. Revisão do melhor benefício
Trata-se da revisão da DIB, a Data de Início do Benefício. “Em muitas situações, o INSS concede o benefício em um determinado momento, porém se fosse concedido em um momento diferente ia ser mais vantajoso. Se o profissional tem requisitos de mais um beneficio ou de uma aposentadoria em tempos diferentes, a gente pode considerar o melhor tempo e momento”, diz, enfatizando que INSS, por meio da Instrução Normativa 77/2015, é obrigado a conceder ao segurado sempre o melhor benefício. Se em dois momentos o trabalhador já cumpriu o requisito, tem que ser aplicado o melhor momento.
4. Reconhecimento de vínculo trabalhista
Para os que trabalharam de maneira informal, ou seja, quando o empregador não reconhece esse vínculo por meio de assinatura da carteira de trabalho, é possível conseguir perante à Justiça o reconhecimento desse período trabalhado. O profissional pode juntar toda essa documentação e dar entrada na Justiça do Trabalho para ter esse período que era informal reconhecido como formal pelo INSS e com isso poder aumentar o valor de suas contribuições. Por consequência, também aumentar o valor da aposentadoria. “Se o INSS negar, ele tem possibilidade de ir à Justiça novamente e pedir o reconhecimento que seja acrescentado no CNIS dele para que seja acrescentado à aposentadoria”, diz o advogado.
5. Revisão da vida toda
O STJ julgou em dezembro de 2019 favorável à essa tese de revisar toda a vida do trabalhador. É indicada para quem teve contribuição na década de 1970,1980 e início de 1990. Neste caso, as pessoas que tiveram contribuições antes de julho de 1994 têm a possibilidade de fazer novo cálculo de aposentadoria, para aumentar esse valor. Têm direito a pedir a revisão quem se aposentou de novembro de 1999 a novembro de 2019. “Existe a possibilidade de recalcular a aposentadoria utilizando todos os salários de contribuição para identificar qual a forma de cálculo mais vantajosa, ao passo que esses benefícios foram concedidos com o cálculo de julho de 1994 para cá, e descartados salários de contribuições antes de julho de 1994. Então essa revisão vem exatamente reformular o cálculo e permitir calcular a vida toda do trabalhador”, explica.
Live
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Então, não perca a live sobre revisão de aposentadoria com o advogado Humberto Costa, nesta quarta-feira, às 20h, no Facebook. O advogado vai responder as perguntas dos internautas e deixar você por dentro de tudo o que está relacionado ao assunto.
Para participar, basta adicionar o profissional como amigo na rede social.
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