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CONTAS IRREGULARES

Ex-prefeito de Mocajuba terá de devolver mais de R$ 3 milhões ao município

O ex-prefeito de Mocajuba, Rosiel Sabá Costa, deve devolver um total de R$ 3.176.236,62 aos cofres públicos após o Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará (TCM-PA) considerar irregulares as contas da gestão da Prefeitura de Mocajuba no ano de 20

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Imagem ilustrativa da notícia Ex-prefeito de Mocajuba terá de devolver mais de R$ 3 milhões ao município camera O prazo legal de devolução dos valores é de 60 dias | Reprodução/TCM-PA

O ex-prefeito de Mocajuba, Rosiel Sabá Costa, deve devolver um total de R$ 3.176.236,62 aos cofres públicos após o Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará (TCM-PA) considerar irregulares as contas da gestão da Prefeitura de Mocajuba no ano de 2014. A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária, na última terça-feira (10).

Segundo o órgão, foram ordenadas despesas nos períodos de 01/01 a 10/06 e 07/08 a 12/09 de José Antonio Macedo de Castro e em 11/06 a 06/08 e 13/09 a 31/12 de Rosiel Costa. Enquanto este deve devolver mais de três milhões, considerando os juros e a correção monetária, o primeiro foi multado em R$ 7.269,57.

IRREGULARIDADES

A multa de Rosiel foi ocasionada por improbidades/irregularidades, como o não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º bimestre; a remessa fora do prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 5º bimestre; o não envio da totalidade dos processos licitatórios digitalizados, o que inviabilizou a análise e verificação da legalidade dos certames e das despesas realizadas; e a ausência de processos licitatórios.

Quanto ao José de Castro, as improbidades são remessa fora do prazo da Lei Orçamentária; não envio da totalidade dos processos licitatórios digitalizados; e a ausência de processos licitatórios.

DILIGÊNCIAS

De acordo com o TCM-PA, o prazo legal de devolução dos valores é de 60 dias, sob pena dos envolvidos terem seus bens tornados indisponíveis e contas bancárias bloqueadas de forma que seja garantido o ressarcimento ao erário.

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