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ANIMAIS COMO PARTE DA FAMÍLIA

Guarda compartilhada de pets: entenda o que muda com a nova lei

Na prática, a nova lei reconhece o vínculo afetivo existente entre tutores e animais e regulamenta a divisão de responsabilidades após o fim da relação.

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Imagem ilustrativa da notícia Guarda compartilhada de pets: entenda o que muda com a nova lei camera A nova Lei nº 15.392/2026 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil. Entenda como funciona e suas implicações. | Reprodução/Freepik

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais passou a contar com respaldo legal no Brasil. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.392/2026 estabelece regras para a custódia de pets quando não houver acordo entre os ex-companheiros, consolidando um entendimento que, até então, dependia principalmente da interpretação dos tribunais.

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A nova legislação determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver compartilhado a maior parte de sua vida com o casal. Na prática, a norma reconhece o vínculo afetivo existente entre tutores e animais e regulamenta a divisão de responsabilidades após o fim da relação.

Para a advogada especialista em Direito de Família, Jamille Saraty, a lei representa uma mudança significativa na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata os animais domésticos.

Advogada especialista em Direito de Família, Jamille Saraty
📷 Advogada especialista em Direito de Família, Jamille Saraty |Arquivo pessoal

"A lei inova em vários aspectos, primeiro pelo reconhecimento do animal de estimação como membro da família, como um ser que sente, e, depois, pela normatização do compartilhamento de guarda de animais de estimação na dissolução da união estável. Isso muda tudo, pois, ao reconhecer o pet como um familiar, regulamenta a distribuição do cuidado e do tempo de convívio com ele", explica ela.

Fim da insegurança jurídica

Antes da nova legislação, disputas envolvendo animais eram resolvidas caso a caso. Em muitos processos, a decisão levava em consideração fatores como quem havia adquirido o animal, comprovado por nota fiscal ou registro do microchip.

Com a nova lei, segundo Jamille Saraty, o foco deixa de ser apenas a propriedade formal e passa a considerar a convivência construída ao longo da vida do animal.

"Antes da lei, a divisão dependia muito da interpretação de cada juiz ou de quem comprou o pet. Agora, se o animal compartilhou a maior parte de sua vida com o casal, ele é considerado propriedade comum. Isso significa que ambos têm direitos e deveres garantidos por lei, oficializando o direito de convivência, visitas e a responsabilidade mútua pelo bem-estar do pet após a separação", afirma.

O que o juiz poderá avaliar

A legislação estabelece a guarda compartilhada como regra geral nos casos em que não houver consenso entre as partes. No entanto, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias específicas de cada situação.

Entre os critérios que poderão ser considerados estão:

  • quem era o principal responsável pelos cuidados diários do animal;
  • as condições financeiras e estruturais de cada tutor;
  • a disponibilidade de tempo para assistência e convivência;
  • o vínculo afetivo estabelecido entre o pet e cada uma das partes.

Além disso, despesas relacionadas à alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal naquele período, enquanto gastos veterinários, medicamentos e tratamentos deverão ser divididos.

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"A lei fala expressamente em guarda compartilhada como regra principal, presumindo o direito de convivência de ambos e, consequentemente, a repartição das despesas. Em caso de desacordo, o juiz poderá analisar desde o histórico de cuidados até a capacidade financeira e o vínculo afetivo entre tutor e animal", destaca a especialista.

Pets não são equiparados a filhos

Embora a legislação utilize conceitos semelhantes aos aplicados no Direito de Família, a advogada esclarece que a guarda compartilhada de animais não se equipara juridicamente à guarda de filhos.

"Não há equiparação jurídica expressa, mas existe uma aproximação prática, porque os pets geralmente são tratados pelas partes como filhos. No entanto, existem diferenças fundamentais. A guarda de filhos envolve poder familiar, direitos sucessórios e deveres legais que não existem no caso dos animais", explica a especialista.

Segundo a advogada, a regulamentação voltada aos pets busca garantir exclusivamente o bem-estar animal, a posse responsável e a manutenção dos vínculos afetivos construídos ao longo da convivência.

Maus-tratos impedem guarda compartilhada

A nova legislação também estabelece restrições importantes para proteger tanto os animais quanto vítimas de violência doméstica. Nos casos em que houver histórico de agressão, ameaça ou maus-tratos, a guarda compartilhada poderá ser afastada, com a transferência integral da posse para a outra parte.

"A lei é extremamente rígida nesses cenários porque o animal frequentemente é utilizado como instrumento de violência psicológica ou patrimonial contra o ex-parceiro. Por isso, a guarda compartilhada é afastada sempre que houver risco para a vítima ou para o próprio animal", ressalta Jamille Saraty.

Para comprovar as alegações, poderão ser utilizados documentos como boletins de ocorrência, laudos veterinários, fotografias, vídeos, mensagens eletrônicas e depoimentos de testemunhas.

Reconhecimento da família multiespécie

Para especialistas, a nova legislação representa um importante avanço no reconhecimento jurídico das chamadas "famílias multiespécies", conceito que reconhece os animais de estimação como integrantes do núcleo familiar.

"O Direito de Família não pode ignorar a realidade social. Hoje, para milhões de lares, os animais ocupam o papel de membros da família, gerando vínculos de amor e dependência mútua. Regulamentar isso traz segurança jurídica, reduz o desgaste emocional dos litígios e, acima de tudo, protege o animal", avalia a advogada.

A Lei nº 15.392/2026 teve origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado Federal em março deste ano. A expectativa é que a norma reduza disputas judiciais e estabeleça critérios mais claros para a proteção dos animais após o fim de relacionamentos.

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