Quem começou a trabalhar no meio do ano também tem direito ao 13º salário proporcional, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação. O benefício é calculado com base no número de meses considerados no ano, sendo que cada período em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 da remuneração. Por isso, até mesmo um dia de diferença na data de contratação pode alterar o valor final a receber.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
A regra está prevista na Lei nº 4.090, que criou o 13º salário. Pela legislação, o trabalhador tem direito a 1/12 da remuneração para cada mês de serviço considerado no ano.
Para que determinado mês seja incluído no cálculo, é necessário ter trabalhado 15 dias ou mais.
Assim, quem trabalhou durante seis meses válidos no ano terá direito a 6/12 do salário utilizado como referência para o benefício, o equivalente a metade da remuneração mensal bruta.
A fórmula é simples:
- Remuneração ÷ 12 × número de meses considerados
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 e seis meses contabilizados terá:
- R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
- Nesse caso, o valor bruto do 13º salário será de R$ 1.500.
Data de contratação pode mudar o valor
A exigência de pelo menos 15 dias trabalhados faz com que funcionários contratados no mesmo mês possam receber valores diferentes de 13º.
Imagine duas pessoas contratadas em julho. Quem começou até o dia 17 terá trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês e, permanecendo no emprego até dezembro, terá julho incluído no cálculo.
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Já quem foi contratado em 18 de julho terá trabalhado apenas 14 dias no mês. Nesse caso, julho não será contabilizado, e o cálculo começará a partir dos meses seguintes.
Na prática, um único dia de diferença na admissão pode representar 1/12 a mais ou a menos no 13º salário.
Qual salário é considerado no cálculo?
Para trabalhadores com remuneração fixa, o valor do 13º tem como referência a remuneração devida em dezembro.
Isso significa que um aumento salarial concedido durante o ano pode influenciar o cálculo final do benefício.
A primeira parcela funciona como um adiantamento. Caso tenha sido paga antes de um reajuste, a diferença decorrente do novo salário poderá ser considerada no acerto da segunda parcela.
Já quem recebe remuneração variável, como comissões, horas extras ou determinados adicionais, pode estar sujeito a regras específicas de cálculo.
13º salário proporcional é pago com descontos?
O valor encontrado na fórmula representa o 13º bruto. O montante que efetivamente chega à conta do trabalhador pode ser menor devido aos descontos previstos na legislação.
Na segunda parcela podem incidir, conforme o caso, contribuições ao INSS e Imposto de Renda.
Por isso, o valor líquido recebido não necessariamente será igual ao resultado obtido no cálculo proporcional.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O empregador pode optar pelo pagamento do 13º em uma única parcela ou em duas etapas, respeitando os prazos estabelecidos.
No pagamento em parcela única, o benefício deve ser quitado até 30 de novembro.
Quando dividido em duas parcelas, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como calcular o benefício de quem começou no meio do ano?
Para descobrir quanto será recebido, o trabalhador deve primeiro identificar quantos meses do ano tiveram 15 dias ou mais de trabalho.
Cada um desses meses representa 1/12 da remuneração. Depois, basta aplicar a fórmula:
- salário ÷ 12 × número de meses válidos
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 3.000 e acumulou sete meses válidos terá:
- R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750
O resultado de R$ 1.750 corresponde ao valor bruto do 13º proporcional, antes dos eventuais descontos.
A principal regra, portanto, é observar a data de admissão e contar os meses em que houve pelo menos 15 dias trabalhados. É essa contagem que determina a proporção do benefício para quem entrou no emprego durante o ano.
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