As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 2.009 em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizados até as 17h desta segunda-feira (26/10). O aumento ocorre um dia após a eleição presidencial e em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir funcionários que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito presidente da República neste domingo (25/10).
De acordo com os registros, somente em outubro, o órgão recebeu 1.190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro, quando foram registrados 552 casos. O número representa cerca de 59,2% de todas as queixas recebidas neste ano.
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Ainda segundo órgão, nesses primeiros 26 dias de outubro, a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. Somente entre o primeiro e o segundo turno, o MPT recebeu 946 denúncias de assédio eleitoral. De acordo com os dados, São Paulo lidera o número de registros, com 350, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169.
A preocupação também se reflete nos dados da Justiça do Trabalho, que contabilizou 863 processos relacionados ao assédio eleitoral desde maio de 2023. Desse total, 233 foram registrados em 2026. Segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, havia 135 processos entre janeiro e 04 de outubro, data do primeiro turno. Já até o dia 24 de outubro, um dia antes da votação do segundo turno, o número chegou a 185, com 50 novas ações e crescimento de 37% dos casos em menos de um mês.
Os registros integram o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para acompanhar esses casos. Contudo, vale ressaltar que a existência de um processo não significa que a prática tenha sido comprovada pela Justiça.
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Em agosto deste ano, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica para ampliar as ações de prevenção, fiscalização e combate ao problema. De acordo com as autoridades, a liberdade política é um direito fundamental e o trabalhador não pode ser punido ou discriminado pela decisão de quem votar. Por isso, empregadores que realizarem demissões discriminatórias ou incentivarem esse tipo de retaliação poderão ser responsabilizados.
Como denunciar assédio eleitoral?
De acordo com as autoridades, o trabalhador pode denunciar o assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho, pelo site oficial do órgão ou pelo aplicativo Pardal MPT. A denúncia pode ser anônima ou, se houver identificação, acompanhada de um pedido de sigilo dos dados pessoais.
Também é possível fazer uma denúncia na Justiça do Trabalho, nos sindicatos e nas centrais sindicais, no Ministério Público Eleitoral, no Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, na plataforma Fala.BR, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou na Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Além disso, o Disque 100, gratuito e disponível 24 horas por dia, também recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.
Para facilitar a investigação, é importante informar o nome da empresa, as pessoas envolvidas, a data, o local e a descrição dos fatos. De acordo com asautoridades, mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotos, vídeos, áudios, publicações em redes sociais, documentos e testemunhos podem servir como provas.
Ainda segundo as autoridades, a apuração do caso pode ocorrer mesmo quando a ameaça não chega a ser concretizada. Por isso, a recomendação é preservar os registros e anotar os detalhes do ocorrido.
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