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REGULAMENTAÇÃO

Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

Anvisa autorizou sete categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil.

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Imagem ilustrativa da notícia Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal camera Anvisa autorizou a produção artesanal de sete categorias de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. | Rafa Niddermeyer/Agência Brasil

A Anvisa publicou nesta segunda-feira (05/10) as regras para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova regulamentação autoriza a fabricação artesanal de sete categorias e estabelece critérios para formulação, rotulagem, publicidade, segurança e informações que poderão ser apresentadas aos consumidores.

A medida entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo orientar quem produz esses itens artesanalmente sobre o que pode ser fabricado, quais benefícios podem ser atribuídos aos produtos e quais advertências precisam aparecer obrigatoriamente nas embalagens.

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QUAIS PRODUTOS PODERÃO SER FEITOS ARTESANALMENTE

A regulamentação estabelece sete grupos de produtos autorizados pela Anvisa. Entre eles estão itens bastante comuns em pequenos negócios de cosméticos e produtos de autocuidado:

  • Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
  • Apesar da autorização, cada categoria terá exigências próprias relacionadas à composição, apresentação e rotulagem.

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PRODUTOS ARTESANAIS TERÃO LIMITES NA PUBLICIDADE

A regulamentação também estabelece o que os fabricantes poderão ou não afirmar sobre os efeitos dos produtos.

No caso de perfumes e colônias, por exemplo, será permitido informar que o produto perfuma a pele ou proporciona sensação de frescor. Não será permitido, porém, apresentá-lo como antitranspirante, antisséptico ou hidratante.

A restrição busca evitar que cosméticos artesanais sejam anunciados com características que extrapolem sua finalidade ou que possam induzir o consumidor a acreditar que o produto possui propriedades medicinais.

SABONETES NÃO PODERÃO PROMETER TRATAMENTO

Os sabonetes artesanais poderão ser divulgados com funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele.

Por outro lado, a publicidade não poderá atribuir a esses produtos efeitos terapêuticos ou promessas específicas, como tratamento contra acne, ação clareadora ou efeito antibacteriano.

A mesma lógica será aplicada a outras categorias previstas na regulamentação.

XAMPUS E CONDICIONADORES TAMBÉM TERÃO REGRAS

Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas estarão relacionadas principalmente à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos.

Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não poderão ser utilizadas para divulgar esses produtos artesanais.

A norma também impede que produtos como óleos e manteigas corporais sejam apresentados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.

RÓTULOS TERÃO ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS

Além das informações sobre composição e finalidade, os produtos artesanais deverão apresentar advertências de segurança.

Entre os alertas mínimos determinados pela Anvisa estão:

  • uso exclusivamente externo;
  • suspensão do uso em caso de irritação;
  • evitar contato com os olhos;
  • evitar contato com mucosas.

Dependendo da característica do produto, outras advertências também poderão ser exigidas. Produtos inflamáveis, por exemplo, deverão apresentar alertas específicos relacionados ao risco.

ATENÇÃO A BEBÊS, CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS

A regulamentação ainda determina que determinados produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos.

Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer de maneira expressa na rotulagem, permitindo que o consumidor identifique a limitação antes de utilizar o produto.

NORMA NETRA EM VIGOR EM 60 DIAS

A regulamentação publicada pela Anvisa não representa uma autorização irrestrita para a produção artesanal de cosméticos. Os fabricantes deverão respeitar as condições estabelecidas para cada categoria e seguir as exigências referentes à formulação, apresentação, publicidade e segurança.

A norma passa a valer 60 dias após a publicação e pretende estabelecer parâmetros para que a produção artesanal ocorra dentro de critérios definidos pela autoridade sanitária, com informações claras para quem fabrica e para quem compra os produtos.

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