A Anvisa publicou nesta segunda-feira (05/10) as regras para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova regulamentação autoriza a fabricação artesanal de sete categorias e estabelece critérios para formulação, rotulagem, publicidade, segurança e informações que poderão ser apresentadas aos consumidores.
A medida entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo orientar quem produz esses itens artesanalmente sobre o que pode ser fabricado, quais benefícios podem ser atribuídos aos produtos e quais advertências precisam aparecer obrigatoriamente nas embalagens.
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QUAIS PRODUTOS PODERÃO SER FEITOS ARTESANALMENTE
A regulamentação estabelece sete grupos de produtos autorizados pela Anvisa. Entre eles estão itens bastante comuns em pequenos negócios de cosméticos e produtos de autocuidado:
- Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
- Apesar da autorização, cada categoria terá exigências próprias relacionadas à composição, apresentação e rotulagem.
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PRODUTOS ARTESANAIS TERÃO LIMITES NA PUBLICIDADE
A regulamentação também estabelece o que os fabricantes poderão ou não afirmar sobre os efeitos dos produtos.
No caso de perfumes e colônias, por exemplo, será permitido informar que o produto perfuma a pele ou proporciona sensação de frescor. Não será permitido, porém, apresentá-lo como antitranspirante, antisséptico ou hidratante.
A restrição busca evitar que cosméticos artesanais sejam anunciados com características que extrapolem sua finalidade ou que possam induzir o consumidor a acreditar que o produto possui propriedades medicinais.
SABONETES NÃO PODERÃO PROMETER TRATAMENTO
Os sabonetes artesanais poderão ser divulgados com funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele.
Por outro lado, a publicidade não poderá atribuir a esses produtos efeitos terapêuticos ou promessas específicas, como tratamento contra acne, ação clareadora ou efeito antibacteriano.
A mesma lógica será aplicada a outras categorias previstas na regulamentação.
XAMPUS E CONDICIONADORES TAMBÉM TERÃO REGRAS
Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas estarão relacionadas principalmente à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos.
Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não poderão ser utilizadas para divulgar esses produtos artesanais.
A norma também impede que produtos como óleos e manteigas corporais sejam apresentados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.
RÓTULOS TERÃO ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
Além das informações sobre composição e finalidade, os produtos artesanais deverão apresentar advertências de segurança.
Entre os alertas mínimos determinados pela Anvisa estão:
- uso exclusivamente externo;
- suspensão do uso em caso de irritação;
- evitar contato com os olhos;
- evitar contato com mucosas.
Dependendo da característica do produto, outras advertências também poderão ser exigidas. Produtos inflamáveis, por exemplo, deverão apresentar alertas específicos relacionados ao risco.
ATENÇÃO A BEBÊS, CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS
A regulamentação ainda determina que determinados produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos.
Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer de maneira expressa na rotulagem, permitindo que o consumidor identifique a limitação antes de utilizar o produto.
NORMA NETRA EM VIGOR EM 60 DIAS
A regulamentação publicada pela Anvisa não representa uma autorização irrestrita para a produção artesanal de cosméticos. Os fabricantes deverão respeitar as condições estabelecidas para cada categoria e seguir as exigências referentes à formulação, apresentação, publicidade e segurança.
A norma passa a valer 60 dias após a publicação e pretende estabelecer parâmetros para que a produção artesanal ocorra dentro de critérios definidos pela autoridade sanitária, com informações claras para quem fabrica e para quem compra os produtos.
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