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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na votação

Colinha de papel, manifestação silenciosa e documentos com foto são permitidos; celular na cabine e boca de urna são proibidos

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Imagem ilustrativa da notícia Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na votação camera Eleitores devem ficar atentos às regras para garantir uma votação tranquila nas Eleições 2026. | (Fernando Frazão/Agência Brasil

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para evitar problemas na seção eleitoral, é importante conhecer as regras que devem ser seguidas no dia da votação. Confira o que é permitido e o que está proibido.

O que pode e o que não pode

Posso levar uma "colinha" para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos para consultar durante a votação. O próprio TSE recomenda o uso da chamada "colinha eleitoral", já que o celular não pode ser levado para a cabine.

A ordem dos votos será:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  3. Senador — 1ª vaga — 3 dígitos;
  4. Senador — 2ª vaga — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Atenção: nas duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.

Posso entrar com o celular na cabine?

Não. É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido após a votação.

Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e outros elementos permitidos pela legislação eleitoral.

O que é proibido é transformar essa manifestação em ação coletiva, com aglomeração de pessoas, abordagem de eleitores, propaganda ou tentativa de convencer alguém a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna também é proibida.

Posso pedir voto ou fazer campanha no dia da eleição?

Não. A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas não é permitido abordar eleitores para influenciar sua escolha, fazer propaganda ou promover manifestação coletiva.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente.

Uma novidade de 2026 é que a urna terá uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos que já foram votados e os que ainda faltam.

Trabalho no dia da eleição. Posso sair para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista na regulamentação eleitoral para 2026.

Quem tem prioridade na fila?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. O direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm prioridade de atendimento e podem contar com recursos de acessibilidade durante a votação.

Posso entrar na cabine acompanhado?

Sim, em situações específicas. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha. Se a mesa receptora considerar necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna.

Qual documento preciso levar para votar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • e-Título com fotografia;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que ainda seja possível identificar o eleitor.

Atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidão de nascimento e certidão de casamento também não servem para comprovar a identidade na hora da votação.

Preciso levar o título de eleitor?

Não. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apenas apresentar um documento de identificação válido e estar com a inscrição eleitoral regular para aquela votação.

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Que horas começa a votação?

No dia 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.

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