O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é o prazo máximo previsto para o pagamento.
Na contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
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Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado também entra na conta, o quinto dia útil será no dia 6.
Como será a contagem do quinto dia útil?
A contagem para o pagamento do salário de setembro fica da seguinte forma:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.
Assim, o empregador terá até 6 de outubro para efetuar o pagamento dentro do prazo previsto pela legislação.
O que acontece se o salário atrasar?
O pagamento realizado depois do prazo pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em situações de descumprimento do prazo.
Um atraso isolado, no entanto, nem sempre configura uma consequência trabalhista mais grave. A situação pode ser diferente quando os atrasos são frequentes ou fazem parte de uma prática recorrente do empregador.
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Nesses casos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia e buscar orientação sobre os direitos envolvidos.
Dependendo das circunstâncias, o atraso recorrente de salários também pode gerar consequências na relação de trabalho e até fundamentar uma discussão judicial sobre rescisão indireta, modalidade em que o empregado pode pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador.
Quinto dia útil pode cair no sábado?
Pela regra geral utilizada para calcular o prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Por isso, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, a data pode ser utilizada como prazo para o pagamento. Já domingos e feriados são excluídos da contagem.
É importante, porém, verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional. Alguns instrumentos coletivos estabelecem regras específicas para situações em que o quinto dia útil cai no sábado, inclusive quanto à forma e à data de pagamento.
Por isso, além da regra geral prevista na legislação trabalhista, o trabalhador deve verificar as normas coletivas de sua categoria para saber se há alguma condição diferente.
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