Muitos brasileiros não sabem, mas a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode alcançar familiares além de cônjuges e filhos. Em determinadas situações, netos, sobrinhos e enteados também podem ser reconhecidos como dependentes e ter direito ao benefício, desde que atendam aos critérios previstos na legislação e apresentem a documentação necessária.
Desde quando a Lei nº 15.108/2025 entrou em vigor em março de 2025, a norma para a pensão passou a permitir expressamente que menores sob guarda judicial sejam equiparados a filhos para fins previdenciários. Com isso, netos e sobrinhos menores de idade que estejam nessa condição podem ser incluídos entre os possíveis beneficiários da pensão por morte.
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Contudo, vale ressaltar que a guarda judicial é um requisito fundamental nesses casos e necessário ser comprovado formalmente. Ser simplesmente neto ou sobrinho de uma pessoa que recebia benefício do INSS não garante o pagamento da pensão após a morte do segurado. Além disso, também é preciso cumprir as demais exigências estabelecidas pela legislação.
A análise considera a situação do dependente e os documentos apresentados para demonstrar o vínculo e a condição que permite o enquadramento. De acordo com as regras, os dependentes do segurado são organizados em classes.
Na primeira classe estão, entre outros, o cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, além das pessoas que a lei permite equiparar a filho, como o menor sob guarda judicial. Dessa forma, a existência de pessoas em uma classe pode impedir o reconhecimento de dependentes das seguintes.
Para filhos e dependentes equiparados, a pensão é paga, em regra, até os 21 anos de idade. Contudo, há exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência, conforme os critérios estabelecidos pelas normas previdenciárias.
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Como solicitar a pensão por morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo Meu INSS. O interessado deve acessar a plataforma com CPF e senha, selecionar a opção “Do que você precisa?”, pesquisar por “Pensão por morte urbana”, escolher o benefício e seguir as instruções exibidas pelo sistema.
Vale ressaltar que o pedido não garante a aprovação do benefício. A concessão dependerá ainda da comprovação do vínculo, da dependência e das demais condições exigidas pela legislação.
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