Uma candidata que terminou em 2.018º lugar na fase objetiva de um concurso da Polícia Civil do Maranhão tomou posse como delegada quase oito anos após a realização da prova. Se formos escrever por extenso, a posição dela foi a de dois milésima décima oitava.
Ariana Sampaio Sousa foi eliminada ainda na primeira etapa do certame, mas obteve na Justiça uma sentença favorável que garantiu sua nomeação. Agora, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenta anular a posse.
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Ariana assumiu o cargo em 12 de maio de 2025, após sentença do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, publicada em 7 de abril do mesmo ano.
O governo estadual recorreu da decisão, que ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A candidata é filha do procurador Francisco Barros Sousa e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.
O concurso, realizado em 2017, oferecia 20 vagas distribuídas da seguinte forma:
- 15 vagas para ampla concorrência;
- 5 vagas reservadas a pessoas com deficiência e candidatos negros;
- 80 vagas em cadastro de reserva.
Além disso, o edital previa uma cláusula de barreira que limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 primeiros candidatos da ampla concorrência.
Ariana acertou 60 das 100 questões da prova objetiva e, segundo sua defesa, também atingiu o mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas. No entanto, ela não participou das etapas seguintes da primeira fase, que incluíam:
- Prova discursiva
- Avaliação de títulos
- Exames médicos
- Teste de aptidão física
- Avaliação psicológica
A defesa da candidata sustenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu ao governo flexibilizar a cláusula de barreira para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro de reserva.
Por isso, Ariana teria direito a prosseguir no certame. Atualmente, ela está lotada como delegada na unidade policial de Bacabal. A PGE, por outro lado, defende que as regras do edital devem ser preservadas.
A Procuradoria afirma que a legislação citada pela candidata beneficiaria somente quem tivesse sido considerado apto em todas as fases da primeira etapa, condição que Ariana não preencheu.
Sobretudo, a PGE alerta para um possível efeito multiplicativo caso a posse seja mantida. Dessa forma, outros candidatos eliminados em concursos semelhantes poderiam recorrer à Justiça com o mesmo argumento.
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O recurso do governo estadual aguarda julgamento no TJ-MA.
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