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Idosos podem viajar de graça de ônibus? Veja como pedir

Benefício previsto no Estatuto da Pessoa Idosa tem regras diferentes para viagens urbanas, intermunicipais e interestaduais; saiba como solicitar

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Imagem ilustrativa da notícia Idosos podem viajar de graça de ônibus? Veja como pedir camera Aprenda como idosos podem viajar de ônibus de graça. Veja requisitos, documentação e orientações sobre o benefício de transporte. | Divulgação/Agência MS

Pessoas idosas têm direito a benefícios no transporte público, mas as regras para obter gratuidade ou desconto nas passagens variam conforme o tipo de viagem. Por isso, conhecer os critérios de idade, renda, documentação e reserva antecipada é importante para garantir o benefício.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece diferentes garantias para quem tem 60 anos ou mais. Nos deslocamentos urbanos, entretanto, a gratuidade segue uma regra específica de idade.

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Transporte dentro da cidade

Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, a gratuidade é garantida para pessoas com 65 anos ou mais, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A regra não se aplica aos serviços especiais de transporte coletivo quando eles são oferecidos paralelamente aos serviços urbanos.

A forma de acesso ao benefício, porém, pode mudar de uma cidade para outra. Em alguns municípios, é necessário solicitar um cartão específico para utilizar o transporte gratuitamente. Em Belém, as pessoas idosas podem solicitar o cartão Passe Fácil Sênior.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar as regras e os procedimentos definidos pela prefeitura ou pelo órgão responsável pelo transporte na cidade.

Viagens entre cidades do mesmo estado

Nas viagens intermunicipais, ou seja, entre municípios de um mesmo estado, as regras podem variar conforme a legislação local.

Em muitos estados, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a benefícios em viagens de ônibus convencionais.

Uma regra comum é a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para passageiros que atendam aos requisitos. Caso esses lugares já estejam ocupados, pode haver direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, conforme as regras aplicáveis.

É recomendável fazer a solicitação com antecedência e apresentar os documentos exigidos pela empresa ou pelo órgão responsável.

Viagens para outros estados

Nas viagens interestaduais, que são aquelas realizadas entre estados diferentes, há uma regra nacional para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos.

Nesses casos, cada veículo, trem ou embarcação abrangido pela legislação deve reservar dois assentos gratuitos para pessoas que preencham os requisitos.

Quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a empresa deve disponibilizar pelo menos 50% de desconto nas demais passagens, conforme as regras do benefício.

A gratuidade não significa, necessariamente, que o passageiro poderá escolher qualquer categoria de assento. O Estatuto da Pessoa Idosa não estabelece a obrigação de disponibilizar gratuitamente lugares em categorias diferenciadas, como leito ou serviços de luxo.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o benefício em viagens interestaduais, o passageiro precisa comprovar idade e renda.

A Carteira da Pessoa Idosa é um dos documentos utilizados para demonstrar que o beneficiário atende aos critérios. O documento está relacionado ao Cadastro Único (CadÚnico) e pode ser obtido por pessoas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Também é importante manter um documento oficial de identificação atualizado e com foto.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa?

Quem ainda não possui a Carteira da Pessoa Idosa pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar ou atualizar a inscrição no CadÚnico.

Durante o atendimento, os dados cadastrais, como endereço, telefone e informações de renda, devem estar atualizados.

Depois da inscrição ou atualização, o cidadão pode utilizar o Número de Identificação Social (NIS) para acessar os procedimentos de emissão da carteira pelos canais disponibilizados pelo governo ou solicitar orientação diretamente no CRAS.

Quando pedir a passagem gratuita?

Não é recomendável deixar a solicitação para a última hora. As vagas gratuitas são limitadas e precisam ser reservadas antecipadamente.

O passageiro deve procurar a empresa responsável pela viagem, preferencialmente no guichê de atendimento, apresentar a documentação necessária e solicitar o benefício para a data desejada.

Quanto maior a antecedência, maiores são as chances de encontrar uma das vagas gratuitas disponíveis.

Se os assentos reservados para gratuidade já tiverem sido ocupados, o passageiro que cumprir os requisitos pode solicitar o desconto previsto na legislação.

O que fazer se a empresa negar o benefício?

Caso a pessoa atenda aos requisitos de idade e renda e, ainda assim, tenha o pedido de gratuidade ou desconto negado de maneira indevida, é possível buscar os órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor.

Uma das alternativas é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166 ou pelos canais oficiais da agência.

O passageiro também pode procurar o Procon de sua cidade. Em algumas rodoviárias, há postos de atendimento que podem auxiliar na resolução de problemas relacionados ao benefício.

Antes da viagem, portanto, é importante conferir qual regra se aplica ao trajeto, manter a documentação atualizada e solicitar a passagem com antecedência.

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