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ELEIÇÕES 2026

Voto em trânsito: prazo termina em 20 de agosto; veja como solicitar

O voto em trânsito é destinado a eleitores com situação regular no cadastro da Justiça Eleitoral que estarão em outra cidade no dia da votação.

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Imagem ilustrativa da notícia Voto em trânsito: prazo termina em 20 de agosto; veja como solicitar camera Saiba como solicitar seu voto em trânsito nas Eleições 2026 | EBC/Agência Brasil

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite votar temporariamente em outra cidade, sem a necessidade de transferir definitivamente o título de eleitor.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. As eleições serão realizadas em 4 de outubro, e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito é destinado a eleitores com situação regular no cadastro da Justiça Eleitoral que estarão em outra cidade no dia da votação.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil também poderão votar em trânsito apenas para presidente. Não é possível solicitar voto em trânsito para votar fora do país.

Como solicitar

A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar apenas um documento oficial com foto.

Durante o pedido, o eleitor deverá informar o local onde pretende votar e indicar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

A consulta aos locais disponíveis começou a ser liberada em 19 de julho nos sites dos TREs. As localidades podem ser atualizadas até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

É possível cancelar ou alterar o pedido?

Sim. A alteração ou o cancelamento da habilitação também podem ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será mais possível modificar ou cancelar a transferência temporária.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para cada turno.

Quem estiver habilitado para votar em trânsito ficará impedido de votar na seção de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde normalmente vota. Após o fim das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem.

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Atenção ao prazo

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto de 2026. Por isso, quem pretende votar fora de sua cidade de origem deve fazer o pedido dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

As Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Mais informações podem ser consultadas nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais e no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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