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NA BOCA DA GARRAFA

Juiz é flagrado bebendo vinho e fumando durante julgamento; TJMG apura

Milton Lívio Lemos Salles também apareceu de bermuda durante sessão; Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu procedimento para apurar possível falta funcional

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Imagem ilustrativa da notícia Juiz é flagrado bebendo vinho e fumando durante julgamento; TJMG apura camera Juiz Milton Lívio Lemos Salles aparece de bermuda, bebendo vinho diretamente de uma garrafa e fumando durante sessão de julgamento por videoconferência. | Reprodução/Record Minas

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou a apuração do caso de um juiz que foi flagrado bebendo vinho diretamente de uma garrafa, fumando e participando de uma sessão de julgamento por videoconferência usando bermuda. O episódio ocorreu na última segunda-feira (10/08), e imagens divulgadas pela Record Minas mostram a conduta do magistrado durante a sessão.

Em nota, o Tribunal informou que tomou conhecimento dos fatos e solicitou uma investigação rigorosa para verificar se houve falta funcional. O procedimento será conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Órgão Especial do Judiciário mineiro.

CONTEÚDO RELACIONADO

JUIZ APARECE DE BERMUDA DURANTE SESSÃO

Nas imagens, o magistrado Milton Lívio Lemos Salles aparece diante da câmera durante a sessão realizada remotamente. Além da roupa considerada inadequada para o ambiente de julgamento, ele é visto tomando vinho diretamente de uma garrafa e acendendo um cigarro.

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O comportamento chamou atenção e levou o TJMG a determinar a abertura de procedimento para analisar a conduta do juiz e verificar eventual descumprimento das normas aplicáveis aos magistrados.

MAGISTRADO ATUA NA SEGUNDA INSTÂNCIA

Milton Lívio Lemos Salles atua desde 2023 na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes de chegar ao segundo grau, o magistrado passou pelas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros.

O Terra informou que tenta localizar o juiz para obter um posicionamento sobre o episódio.

O QUE DIZEM AS REGRAS PARA MAGISTRADOS

A conduta de magistrados é disciplinada por normas específicas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, entre os deveres dos juízes, a obrigação de manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na particular.

O artigo 35, inciso VIII, da legislação determina que o magistrado deve **“manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”**.

Além disso, existem regras específicas para sessões e audiências realizadas por videoconferência.

CNJ DETERMINA CUIDADOS DURANTE VIDEOCONFERÊNCIAS

A Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece parâmetros para a realização de audiências e sessões por videoconferência. Entre as determinações está a utilização de vestimenta adequada pelo juiz, como terno ou toga.

A norma também prevê que a imagem utilizada durante a sessão deve guardar relação com o ambiente de uma sala de audiência, fórum ou tribunal ao qual o magistrado esteja vinculado.

O procedimento aberto pelo TJMG deverá avaliar as circunstâncias do episódio e verificar se a conduta registrada nas imagens configura eventual infração funcional. Até a conclusão da apuração, não há decisão definitiva sobre eventual responsabilidade disciplinar do magistrado.

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