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Justiça autoriza fim de dívidas antigas sem solução; entenda

Decisão do CNJ permite que execuções fiscais paradas há anos sejam encerradas, mas medida não vale para todas as cobranças

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça autoriza fim de dívidas antigas sem solução; entenda camera Antes de determinar o fim da cobrança, o juiz ainda deverá analisar o histórico do processo, verificar os prazos legais e avaliar se houve medidas realmente capazes de levar à quitação do débito. | Divulgação/Serasa

Uma decisão da Justiça abriu a possibilidade de encerramento de dívidas antigas que permanecem em aberto por anos sem qualquer resultado de cobrança. A medida beneficia pessoas físicas e empresas que respondem a execuções fiscais sem perspectiva concreta de recuperação dos valores, mas não significa o fim automático de todas as pendências financeiras.

A orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolve processos usados por órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais, União e autarquias, para cobrar valores inscritos em dívida ativa. Entre eles estão débitos relacionados a impostos, taxas, multas administrativas e outras obrigações tributárias.

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Segundo o CNJ, a revisão deve atingir principalmente execuções fiscais com mais de 15 anos de tramitação e sem resultado útil, além de processos suspensos há mais de seis anos sem avanço significativo. Em muitos casos, a Justiça já realizou buscas por dinheiro e patrimônio do devedor, incluindo tentativas de bloqueio, penhora e localização de veículos ou imóveis, mas não encontrou bens suficientes para o pagamento.

Vale ressaltar também que a existência de uma dívida antiga não garante que ela será encerrada. Antes de determinar o fim da cobrança, o juiz ainda deverá analisar o histórico do processo, verificar os prazos legais e avaliar se houve medidas realmente capazes de levar à quitação do débito.

Além disso, o órgão responsável pela cobrança também terá a oportunidade de se manifestar e indicar uma solução. Caso apresente dinheiro, imóveis, veículos ou outro patrimônio que possa ser utilizado para o pagamento, a execução fiscal poderá continuar. Por outro lado, quando não houver uma alternativa concreta e as tentativas anteriores tiverem falhado, a Justiça poderá extinguir o processo.

De acordo com as autoridades, o mecanismo utilizado para encerrar essas ações é chamado de prescrição intercorrente. Ele ocorre quando o credor iniciou a cobrança dentro do prazo previsto em lei, mas passou um longo período sem conseguir avançar na recuperação do valor. Após o tempo determinado pela legislação, o Judiciário pode reconhecer que não há mais possibilidade de continuidade daquela execução.

Segundo as autoridades, a medida pode beneficiar contribuintes e empresas que enfrentam cobranças antigas de IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais e estaduais, multas administrativas, débitos tributários e dívidas com autarquias. Ainda de acordo com a decisão, a principal critério não será o valor da dívida ou a condição financeira do devedor, mas a falta de resultado efetivo no andamento do processo.

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Contudo, vale ressaltar que a decisão não alcança diretamente dívidas com bancos, lojas, empresas de telefonia ou outros credores privados. Pendências como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial, contas de serviços e compras parceladas seguem regras próprias e não serão eliminadas pela nova orientação.

Para saber se uma cobrança pode ser encerrada, o contribuinte deve verificar se existe uma execução fiscal em seu nome e acompanhar o andamento do processo no tribunal responsável. A análise considera fatores como bloqueios realizados, localização de bens, acordos de pagamento, parcelamentos ou novas medidas apresentadas pelo credor.

Além de permitir a revisão de cobranças antigas, a orientação também autoriza que processos contra o mesmo devedor sejam reunidos quando houver previsão legal. O objetivo é reduzir ações sem solução e concentrar os esforços do Judiciário em casos com maior possibilidade de recuperação de valores, sem criar um perdão geral para dívidas antigas.

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