O Banco Central publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) a Instrução Normativa nº 766, que atualiza as regras operacionais do Pix. A norma aprova a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e altera procedimentos relacionados à notificação de infrações e à devolução de valores em casos de fraude.
As mudanças entrarão em vigor em duas etapas. A partir de 10 de agosto de 2026, passam a valer as novas regras referentes à notificação de infração para solicitações de devolução de valores, além dos procedimentos de análise para recuperação desses recursos. Já em 1º de setembro de 2026, entram em vigor as demais alterações previstas no manual, assim como a revogação da Instrução Normativa nº 752, publicada em 1º de julho deste ano.
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Prazo maior para contestação de devoluções
Entre as principais mudanças previstas para setembro está a ampliação do prazo para contestação de transações de devolução relacionadas a fraudes. O período passará a ser de 80 dias, afetando as etapas de instauração e solicitação de bloqueio dentro do fluxo de recuperação de valores do Pix.
Segundo o histórico de revisões do manual, a alteração busca ajustar os procedimentos operacionais utilizados pelas instituições participantes do sistema durante a análise de ocorrências de fraude.
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Nova exigência em notificações
As mudanças previstas para agosto incluem uma nova exigência no processo de notificação de infração. O sistema passará a registrar informações sobre a posição da transação investigada no chamado grafo de rastreamento, por meio do atributo TransactionDepth, que identifica a profundidade da operação na cadeia de movimentações financeiras.
De acordo com o Banco Central, a atualização do regulamento do Pix possui natureza contratual e, por isso, não exige a realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
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