A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários de imóveis que recebem renda com aluguel terão uma nova obrigação fiscal. Conforme as regras da Reforma Tributária, a Receita Federal exigirá um CNPJ cadastral das pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS que precisarem emitir documentos fiscais.
Até o fim de 2026, esses contribuintes poderão continuar utilizando o CPF.
CNPJ não transforma o proprietário em empresa
Apesar da exigência, o proprietário não precisará abrir uma empresa. O CNPJ terá apenas a função de identificar o contribuinte no sistema da Receita Federal e permitir a emissão de notas fiscais eletrônicas.
A medida também não altera, por si só, a forma de declarar os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda.
Quem será obrigado?
A regra não vale para todos os locadores. O cadastro será exigido apenas das pessoas físicas que se enquadrarem nas regras do IBS e da CBS e tiverem obrigação de emitir documentos fiscais.
O enquadramento dependerá da atividade exercida, da receita e dos critérios definidos pela legislação.
Como será o cadastro?
A Receita Federal pretende disponibilizar, em 2026, uma plataforma digital para emissão do CNPJ cadastral, com funcionamento semelhante ao sistema do Microempreendedor Individual (MEI). Também está prevista uma fase de testes antes da obrigatoriedade.
O Imposto de Renda muda?
Não. O CNPJ não reduz nem altera automaticamente a tributação dos aluguéis. Os proprietários continuarão declarando os rendimentos como pessoa física, seguindo as regras do Imposto de Renda.
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Nova regra faz parte da Reforma Tributária
A exigência está ligada à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começarão a ser implantados gradualmente a partir de 2027.
Além dos proprietários de imóveis, outros profissionais autônomos e pessoas físicas obrigadas a emitir documentos fiscais também poderão precisar do CNPJ cadastral, conforme o enquadramento nas novas regras.
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